Rondônia, 23 de fevereiro de 2026
Política

Expedito defende fim dos contratos de fidelização das empresas de telefonia

O senador Expedito Júnior (PR-RO) quer acabar com uma prática das companhias de telecomunicações que se transformaram em abuso contra os consumidores brasileiros, a fidelização. Para isso, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 88/2009, que altera o artigo 51 da Lei nº 8.078/1990. As companhias de telefonia exigem do cliente prazo mínimo de permanência em contrato de prestação de serviço em troca de algum benefício, como a cessão de aparelhos celulares. Se descumprem o contrato, cobra-se multa.



Além disso, a cláusula de fidelização, diz Expedito Júnior, viola o princípio constitucional da livre concorrência, em evidente conflito com a política de aumentar a concorrência entre as operadoras de telefonia, da qual é exemplo a recém-implantada portabilidade numérica. “Não podemos permitir a continuação desse abuso aplicado contra os consumidores brasileiros de serviços de telecomunicações”, disse o senador.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que essas cláusulas nos contratos configuram a prática conhecida como “venda casada”, uma proibição prevista no direito do consumidor, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço a limites quantitativos.

Além disso, a cláusula de fidelização, diz Expedito Júnior, viola o princípio constitucional da livre concorrência, em evidente conflito com a política de aumentar a concorrência entre as operadoras de telefonia, da qual é exemplo a recém-implantada portabilidade numérica. “Não podemos permitir a continuação desse abuso aplicado contra os consumidores brasileiros de serviços de telecomunicações”, disse o senador.

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