Expedito defende indisponibilidade de bens de foragido da Justiça
O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou o Projeto de Lei nº 363/2008 para prever na legislação a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens quando o investigado ou acusado estiver foragido da Justiça. Nesse caso, o juiz poderá, de ofício ou a pedido do Ministério Público, determinar a indisponibilidade dos bens, comunicando a decisão a entidades bancárias ou aos órgãos que promovem registros de transferência de bens.
Expedito Júnior explica que a legislação atual, que prevê sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, não pune os foragidos. Sendo assim, os juízes não têm encontrado elementos seguros para comprovar os indícios de lesão ao erário público ou enriquecimento ilícito, uma vez que muitos investigados ou acusados fogem, dando sumiço a altas somas de bens, ainda que em contas bancárias, sem deixar pistas.
Para o senador, o projeto contribuirá, também, com a atividade de investigação policial, em que muitas pessoas foragidas da justiça, com alto poder aquisitivo, têm a sua prisão decretada, mas não são localizadas. A medida de indisponibilidade sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à justiça, disse Expedito Júnior.
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