Rondônia, 14 de julho de 2026
Política

Expedito defende que contribuinte deduza do IR despesas com aluguel

Despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que defende o senador Expedito Júnior (PR-RO), que apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 317/2008. Ao contrário do que ocorria no passado, a legislação tributária hoje não permite a dedução das despesas com aluguéis.
Expedito Júnior argumenta que a moradia está entre os direitos sociais protegidos pela Constituição Federal. “Esse direito vem sendo sistematicamente negligenciado pelo Poder Público”, afirma. Para o senador, uma das evidências maiores desse desrespeito ocorre no imposto de renda.
O senador entende que há uma discriminação com a pessoa física, já que a pessoa jurídica pode descontar do IR as despesas com aluguel e arrendamento mercantil. “A dedução, embora possa aparentar uma renúncia de receita, constitui uma forte ajuda para combater a sonegação e inibir a prática corriqueira de acordo entre quem aluga e o proprietário para reduzir os valores de aluguel, sempre à custa do Erário”, diz.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Marcos Rogério e Bruno Bolsonaro Scheid defendem reação firme contra o avanço da violência em Rondônia

Com casa cheia, Sílvia Cristina lança pré-candidatura ao Senado

Samuel Costa apresenta plano para combater o vício em apostas e fortalecer a saúde mental em Rondônia

Leilão bilionário da Caerd tem "muita pressa e pouca transparência", denuncia Hildon Chaves