Rondônia, 03 de julho de 2026
Política

Expedito Júnior defende que contribuinte deduza do IR despesas com aluguel

Despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que defende o senador Expedito Júnior, que apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 317/2008. Ao contrário do que ocorria no passado, a legislação tributária hoje não permite a dedução das despesas com aluguéis.

Expedito Júnior argumenta que a moradia está entre os direitos sociais protegidos pela Constituição Federal. “Esse direito vem sendo sistematicamente negligenciado pelo Poder Público”, afirma. Para o senador, uma das evidências maiores desse desrespeito ocorre no imposto de renda.

O senador entende que há uma discriminação com a pessoa física, já que a pessoa jurídica pode descontar do IR as despesas com aluguel e arrendamento mercantil. “A dedução, embora possa aparentar uma renúncia de receita, constitui uma forte ajuda para combater a sonegação e inibir a prática corriqueira de acordo entre quem aluga e o proprietário para reduzir os valores de aluguel, sempre à custa do Erário”, diz.

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