Expedito Júnior quer aprimorar legislação de proteção à mulher
Violência contra mulher decorrente de discriminação ou desigualdade racial também deverá ser comunicada pelas instituições públicas ou privadas de saúde. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 352/2009, apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR/RO) e que altera a Lei nº 10.778/2003. Pela proposta, deve ser entendida como violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade racial, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
O senador considera que a legislação em vigor representou importante avanço no que se refere ao esforço da sociedade para o combate à violência contra a mulher, passando a obrigar os serviços de saúde públicos ou privados a notificar compulsoriamente todo atendimento relativo a esse tipo de violência. Segundo Expedito Júnior, o legislador deixou de incluir na norma legal um tipo de violência que também é praticado contra a mulher, mas muitas vezes de forma dissimulada, que é a prática da discriminação ou desigualdade racial.
O projeto pretende aprimorar a lei, uma vez que a segregação social contra a mulher negra, no Brasil, é dissimulada e não assumida, e a violência dela decorrida gera efeitos importantes para a saúde física ou mental tão profundos e graves quanto, muitas vezes, irreparáveis, afirmou Expedito Júnior.
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