Expedito propõe bônus para agricultor que preserva a Amazônia
Em sua justificação, Expedito Júnior explica haver um elevado custo econômico do não uso das terras mantidas sob a forma de reserva legal, que recai sobre os produtores e empresas rurais sediados na área da Amazônia Legal. Ele defende, portanto, que as exigências do Código Florestal justificam a adoção de mecanismos compensatórios, em benefício dos que arcam com os custos da preservação ambiental da região amazônica.
De acordo com a proposta (PLS 65/2008), haverá um bônus de adimplência de 35% sobre os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O benefício será concedido a mutuários que preservarem 80% das matas nativas de suas propriedades, quando em área de floresta, e 35%, caso o estabelecimento rural esteja localizada em área de cerrado, na Amazônia Legal.
Em sua justificação, Expedito Júnior explica haver um elevado custo econômico do não uso das terras mantidas sob a forma de reserva legal, que recai sobre os produtores e empresas rurais sediados na área da Amazônia Legal. Ele defende, portanto, que as exigências do Código Florestal justificam a adoção de mecanismos compensatórios, em benefício dos que arcam com os custos da preservação ambiental da região amazônica.
Para o relator na CMA, senador João Ribeiro (PR-TO), a criação do bônus de adimplência é uma proposta justa, porque premia quem cumpre as exigências do Código Florestal e pode funcionar como um incentivo para a preservação da biodiversidade amazônica.
O projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e, após exame na CMA, segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
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