Ezequiel tem projeto que normatiza propostas de iniciativa popular aprovado
O deputado Ezequiel Júnior (PSDC) apresentou e teve aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 091/2016 que dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. O projeto de lei em referência se propõe a regular o direito garantido pelo constituinte a todos os cidadãos brasileiros, afirmou. Segundo Ezequiel, em um Estado Democrático de Direito, no qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos direta ou diretamente, a soberania popular é exercida por meio da iniciativa popular, que consiste na possibilidade de os cidadãos apresentarem projeto de lei.
Neste cadastro organizado por município, constarão dados que serão mantidos de forma sigilosa contendo o nome completo, nome da Mãe ou do Pai e o número do título de eleitor. Ezequiel disse que pela proposta da Lei não será rejeitada proposição de iniciativa popular por vício de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à comissão permanente competente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia providenciar a correção para a regular tramitação. Ela tramitará obedecendo ao Regimento Interno da Casa. Lembrou.
Ezequiel disse que a lei aprovada, também estabelece que: A subscrição de proposição de iniciativa popular será realizada mediante a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, mantido em meio físico ou eletrônico, o qual será administrado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, isso é um marco para nosso estado desde sua criação Ressaltou Ezequiel.
Neste cadastro organizado por município, constarão dados que serão mantidos de forma sigilosa contendo o nome completo, nome da Mãe ou do Pai e o número do título de eleitor. Ezequiel disse que pela proposta da Lei não será rejeitada proposição de iniciativa popular por vício de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à comissão permanente competente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia providenciar a correção para a regular tramitação. Ela tramitará obedecendo ao Regimento Interno da Casa. Lembrou.
Quando alcançado o número mínimo de subscrições, contabilizado nos termos da Lei, a Assembleia Legislativa dará seguimento imediato à tramitação da proposição, consoante às normas de seu Regimento Interno, é concedida a palavra ao primeiro signatário da proposta para discutir a matéria nas comissões pertinentes da Casa, ou então, nomear um deputado para exercer, em nome dos subscritores, às atribuições conferidas pelo Regimento Interno aos parlamentares autores de proposições.
Concluindo, o deputado Ezequiel relatou que nada mais sublime do que a aprovação da presente propositura a fim de que o legítimo detentor do poder, o povo, exerça o seu poder de decisão dentro do nosso Estado de Rondônia. Pontuou.
Neste cadastro organizado por município, constarão dados que serão mantidos de forma sigilosa contendo o nome completo, nome da Mãe ou do Pai e o número do título de eleitor. Ezequiel disse que pela proposta da Lei não será rejeitada proposição de iniciativa popular por vício de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à comissão permanente competente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia providenciar a correção para a regular tramitação. Ela tramitará obedecendo ao Regimento Interno da Casa. Lembrou.
Ezequiel disse que a lei aprovada, também estabelece que: A subscrição de proposição de iniciativa popular será realizada mediante a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, mantido em meio físico ou eletrônico, o qual será administrado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, isso é um marco para nosso estado desde sua criação Ressaltou Ezequiel.
Neste cadastro organizado por município, constarão dados que serão mantidos de forma sigilosa contendo o nome completo, nome da Mãe ou do Pai e o número do título de eleitor. Ezequiel disse que pela proposta da Lei não será rejeitada proposição de iniciativa popular por vício de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à comissão permanente competente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia providenciar a correção para a regular tramitação. Ela tramitará obedecendo ao Regimento Interno da Casa. Lembrou.
Quando alcançado o número mínimo de subscrições, contabilizado nos termos da Lei, a Assembleia Legislativa dará seguimento imediato à tramitação da proposição, consoante às normas de seu Regimento Interno, é concedida a palavra ao primeiro signatário da proposta para discutir a matéria nas comissões pertinentes da Casa, ou então, nomear um deputado para exercer, em nome dos subscritores, às atribuições conferidas pelo Regimento Interno aos parlamentares autores de proposições.
Concluindo, o deputado Ezequiel relatou que nada mais sublime do que a aprovação da presente propositura a fim de que o legítimo detentor do poder, o povo, exerça o seu poder de decisão dentro do nosso Estado de Rondônia. Pontuou.
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