Ficha Limpa só vai atingir condenados após sanção da Lei
Uma alteração no texto do Projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, deixará candidatos conhecidos do cenário nacional como Joaquim Roriz e Paulo Maluf de fora da abrangência da Lei. No trecho sobre a concessão do registro, a expressão os que tenham sido condenados foi substituída por os que forem condenados. Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Demóstenes, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão os que forem condenados, quatro falavam em os que tenham sido condenados e uma não fazia menção ao tempo. Ia virar uma confusão na cabeça do legislador, comentou. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar. Mas temos um parâmetro jurídico. A lei age para frente, e não para trás, disse. Foi apenas a mudança de um tempo verbal. E a lei atual é rigorosa, completou.
Segundo Demóstenes, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão os que forem condenados, quatro falavam em os que tenham sido condenados e uma não fazia menção ao tempo. Ia virar uma confusão na cabeça do legislador, comentou. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade.
Quanto ao texto aprovado na noite de ontem (19), o senador foi claro: ele vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral que antes resultavam apenas em perda de mandato agora geram inelegibilidade.
O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado e também com sentenças transitadas em julgado. Demóstenes explicou que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer. Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado, disse.
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