Funrural: deputado Lúcio Mosquini quer 90% de abatimento na dívida do produtor rural

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de empregador pessoa física. Os ministros autorizaram a incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção.
A Receita Federal publicou no último dia 20 as orientações para regularização dos débitos referentes ao Funrural.
O deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO) entende que o produtor rural foi surpreendido por esta decisão e irá atuar junto ao relator da Medida Provisória 766, deputado federal Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), para sensibilizar o governo para a matéria.
"Esta decisão surpreendeu não só os produtores rurais mas inclusive os advogados, já que o tributo já foi declarado inconstitucional duas vezes. Vou lutar para que haja um abatimento de até 90% na dívida do produtor rural resultante da cobrança retroativa e parcelamento do débito restante", afirmou.
Um total de 14,5 mil processos aguardavam a decisão do Supremo. O Funrural é a forma como é chamada a contribuição previdenciária do setor agrícola. Essa foi a terceira vez que os ministros julgaram sua validade. Em 2010 e 2011, o Supremo, ao analisar normas anteriores, havia considerado a cobrança inconstitucional, por entender que deveria ser estabelecida por meio de lei complementar.
A MP 766, em tramitação no Congresso Nacional, é a aposta do deputado Mosquini para resolver essa situação de forma favorável ao trabalhador rural.
"Este é um custo que pode inviabilizar o setor agropecuário, inclusive em Rondônia. Não vamos aceitar esta pressão da Receita Federal e vamos articular com o governo a adesão ao texto proposto pelo relator", concluiu Mosquini.
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