GASTOS DOS PODERES EM RONDÔNIA LEVA ESTADO A RECORRER AO STF
O Estado de Rondônia ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação cautelar contra a União pelo fato de ela ter impedido o estado de obter crédito na Caixa Econômica Federal para aplicar no sistema de esgotamento da capital, Porto Velho. A Secretaria do Tesouro Nacional, ao impedir a concessão de crédito, entendeu que o estado teria ultrapassado o limite máximo da despesa com pessoal (de 60% da receita corrente líquida), ferindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Na ação, o estado alega que a Secretaria do Tesouro Nacional mediu o percentual de despesas com os funcionários públicos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na base de cálculo o que não é feito pelo Tribunal de Contas do estado. Mesmo com o recálculo do gasto excluindo o imposto, a União se recusa a autorizar o crédito de mais de R$ 117 milhões para a obra de saneamento público.
O estado alega que o Executivo não pode ser onerado por uma obrigação dos outros poderes Legislativo e Judiciário pelo risco de se ferir o princípio constitucional da separação dos poderes. Diante da impossibilidade do Poder Executivo interferir nos demais poderes, para o fim de corrigir suas atuações administrativas, compelindo-os ao enquadramento segundo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá, sob pena de estar-se diante da verdadeira ofensa ao pacto federativo, ser impedido de efetuar operação de crédito ou ter negado direito a transferências de recursos federais, até porque os recursos financeiros em questão dizem respeito a programas eminentemente sociais, a cargo do Executivo, alega a ação, que tem pedido de liminar para que a União se abstenha de negar a Rondônia o acesso ao crédito da Caixa Econômica Federal.
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