Rondônia, 06 de maio de 2024
Política

Governo dá vitória à empresa acusada de fraudes; Assembleia investiga

Mesmo após graves denúncias e até mesmo uma decisão judicial, o Estado de Rondônia decidiu homologar a empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eireli, como vencedora de diversos lotes da licitação aberta para prestação de serviços na área de neurologia hospitalar, ambulatorial, clínica e pediátrica. O contrato é da ordem de R$ 8.019.340,80 e a homologação aconteceu no último dia 8.

Denúncias realizadas pelo RONDONIAGORA, pela imprensa do Mato Grosso e até mesmo no Tribunal de Contas daquele Estado revelaram que a Neomed foi classificada em certames licitatórios apresentando documentos falsificados, além da ausência de capacidade técnica.

No ano passado, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, acatou Ação Cautelar apresentada pelo Instituto de Neurocirurgia da Amazônia Ocidental (Inao) e decidiu em sentença, manter a suspensão de licitação, mas mesmo após a denúncia, a Superintendência de Licitações e a Secretaria da Saúde (Sesau) mantiveram a Neomed como vencedora.

Nessa sentença, a juíza disse que as denúncias são bem graves. “Cumpre delimitar a lide no sentido de que as acusações contra a demandada não são embasadas exclusivamente pelo teor de uma matéria veiculada por jornal local de Mato Grosso, mas por documentos idôneos a contraditarem as informações constantes dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa Neomed nos autos do procedimento licitatório deflagrado pelo Estado de Rondônia. Percebe-se, ainda, que a empresa vencedora de grande parte dos lotes do pregão, empresa Neomed, apresentou atestado de capacidade técnica emitido pela empresa Utisotrauma, com indícios de irregularidade, sendo o mesmo que teria sido utilizado no Pregão do Mato Grosso, onde foi constatada tal irregularidade”.

Ordem judicial descumprida

A decisão judicial foi descumprida pelo Estado em dezembro último. A sentença determinava a realização de diligências no Mato Grosso, mas a Superintendência de Licitações do Estado prosseguiu com a licitação, aceitando a documentação da própria empresa denunciada.

O Estado informou que tinha cumprido as determinações judiciais para realizações de diligências e com isso o desembargador reviu a decisão que suspendia o processo licitatório.
Para manter a continuidade na prestação do serviço médico, o Estado de Rondônia realizou um chamamento para contrato emergencial dos mesmos serviços, mas com valor inferior. Nesse chamamento a empresa Neomed não compareceu e o Instituto de Neurocirurgia da Amazônia Ocidental (Inao), que também participou do processo licitatório denunciado, foi vencedor dos demais lotes.

Enquanto o valor global da licitação é de R$ 15.379.320,00, o valor do contrato emergencial, atualmente vigente é de R$ 9.881.686,80.
Essa situação também foi apontada de forma errada pela Procuradoria Geral do Estado, que em parecer favorável ao andamento do processo licitatório descreve como se o contrato emergencial estivesse sendo mais oneroso, o que não é verdade.

Decisões diferentes

Bem diferente das autoridades estaduais de Rondônia, as denúncias no Mato Grosso levaram a exclusão da empresa de um processo licitatório conduzido pelo Governo daquele Estado.

Para participar da licitação em Rondônia, a empresa Neomed utilizou a mesma documentação que havia apresentado em Mato Grosso. Porém, as decisões foram bem diferentes, mesmo com o conhecimento da alta cúpula do Governo de Rondônia.

Denúncia na Assembleia

Na última quinta-feira a Assembleia Legislativa de Rondônia decidiu entrar no caso e exigiu explicações oficiais da Superintendência de Licitações, após denúncia formal do Instituto de Neurocirurgia da Amazônia Ocidental (Inao).

Em ofício encaminhado pelo 1º secretário do Poder Legislativo, o deputado estadual Jair Montes, a Assembleia exige informações sobre o fluxograma que levou a Supel a emitir pareceres pela continuidade da licitação, mesmo após as graves denúncias que levaram o caso até mesmo ao Poder Judiciário.

“Diante do que foi pautado pela denunciante e pelas considerações, este parlamentar no uso de suas atribuições e prerrogativas, solicita. Que a Superintendência de Licitações esclareça o fluxograma, quanto emissão de parecer para habilitação e a qualificação técnica, destacando qual a responsabilidade que cabe à Comissão de Licitação e Comissão Técnica da pasta que originou o objeto a ser licitado, e qual a legitimidade de um parecer da Comissão de Licitação se sobrepor ao emanado por Comissão Técnica, quando este faz julgamento técnico de atestado de capacidade”.

Agora a Supel tem prazo de 10 dias para apresentar toda a documentação exigida.

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