Rondônia, 24 de dezembro de 2024
Política

GOVERNO NÃO EXPLICA "MÁGICA" COM RECURSOS DO BNDES E SECRETÁRIO FAZ DEFESA UTILIZANDO MESMO ERRO DE DIGITAÇÃO DA ALE

O secretário de Estado do Planejamento, George Alessandro Gonçalves Braga, enviou nota de esclarecimento para explicar o remanejamento dos quase R$ 170 milhões, oriundos de operações de crédito junto ao BNDES. Diz o secretário que a Lei 2.652, de 19 de novembro de 2011, autorizou o Executivo a fazer complementação “independente da origem do recurso e unidade orçamentária” e cita o caput do Art. 1º da citada lei.


Desatento ao teor das leis e decretos publicados no Diário Oficial do Estado, o secretário George Braga faz as explicações ao público mantendo o mesmo erro de digitação cometido pela Assembleia Legislativa.

Na denúncia levada ao procurador-geral de Justiça, Heverton Aguiar, o Legislativo digitou a fonte de recursos das operações de crédito do BNDES como se estivessem sob o número 0115. Durante a apuração da notícia, o Rondoniagora verificou através dos anexos dos decretos nº 16.457/2011 e 15.744 que a fonte de recursos está, na verdade, inscrita no número 3215, o que em nada compromete o teor da denúncia levada ao âmbito da Justiça pela Assembleia.

Desatento ao teor das leis e decretos publicados no Diário Oficial do Estado, o secretário George Braga faz as explicações ao público mantendo o mesmo erro de digitação cometido pela Assembleia Legislativa.

Na denúncia levada ao procurador-geral de Justiça, Heverton Aguiar, o Legislativo digitou a fonte de recursos das operações de crédito do BNDES como se estivessem sob o número 0115. Durante a apuração da notícia, o Rondoniagora verificou através dos anexos dos decretos nº 16.457/2011 e 15.744 que a fonte de recursos está, na verdade, inscrita no número 3215, o que em nada compromete o teor da denúncia levada ao âmbito da Justiça pela Assembleia.

Na nota oficial, o secretário de Planejamento ratificou “a tendência negativa de arrecadação no ICMS relativos ao cimento e combustível, bem como no repasse do FPE- Fundo de Participação dos Estados, em âmbito nacional, é real”, mas disse em função da “volatilidade da economia brasileira” o quadro apresentado em abril deste ano e publicado pelo Rondoniagora “estimou a receita para o próximo exercício de forma correta o que se distingue em números da atualidade.”



Veja a nota oficial do secretário de Planejamento e cópia e do que diz a Lei 2.652:

 NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SEPLAN

Em resposta às matérias veiculadas no  Jornal Alto Madeira do dia 7 de setembro e dias 21 e 22 de outubro de 2012, ambas à primeira página, e reiteradas no dia 20 de outubro no site www.rondoniagora.com.br, onde restou noticiado pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado Hermínio Coelho, a feitura de um  pedido  de investigação ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, por haver o Executivo aberto crédito suplementar da ordem de  R$ 168.864.579,78 (cento e  sessenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro reais, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), em tese,  em desacordo com a Lei.
Vale registrar, de plano, que esta nota de esclarecimento se baseia tão somente nas articulações feitas na matéria de jornal e do site de noticias, sem contudo, estar oficialmente notificado a manifestar-se.
O deputado se reportou ao teor do Decreto nº 16.457/2011, que abriu no orçamento estadual crédito suplementar para cobrir diversas despesas do Governo do Estado, utilizando-se da fonte 0115 – Operações de Crédito-  afirmando o Parlamentar que referido procedimento está em total desacordo com a Lei autorizativa da Assembléia.

A Lei 2652 de 19 de dezembro de 2011,  autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxílio transporte, fardamento, alimentação e saúde, como também atender às despesas com transferências aos municípios, sentenças judiciais, pagamento da amortização da dívida fundada interna e externa, alimentação de presos, formação do patrimônio do servidor Público-PASESP e complementação de recursos destinados à Educação e à Saúde, independente da origem do recurso e unidade orçamentária, de acordo com o  caput do art. 1º, da citada Lei.

Ressalte-se que esse procedimento de final de ano já era uma prática em anos anteriores, movimentação essa que, à época, remanejou recursos de contas como 0115, 3212 de convênios, 0228 de fundos (FITHA- Fundo de transporte e habitação),   0207 Compensação financeira de Recursos do PAC (sistema de esgoto- conta do PAC), 0202 Funrespol (Fundo para equipamentos da Policia Militar), 0226 FUNESBOM (Fundo de manutenção e equipamentos do Corpo de Bombeiros) e as fontes  do tesouro e de 0116 de contrapartida de convênios, matéria essa que está sendo analisada tecnicamente, inclusive, quanto à utilização orçamentária de recursos federais.
No que pertence ao Quadro Demonstrativo de Evolução da Receita 2003/2013, restou demonstrada a receita efetivamente realizada nos anos de 2003 a 2011, bem como aquela prevista para 2012, que serviram de ferramenta para a estimativa em 2013, quando da elaboração do Projeto da Lei Orçamentária, em abril do ano corrente.
A matéria veiculada não guarda conformidade com o quadro apresentado. No entanto, ratificamos a tendência negativa de arrecadação no ICMS relativos ao cimento e combustível, bem como no repasse do FPE- Fundo de Participação dos Estados, em âmbito nacional, é real. Portanto, face a volatilidade da economia brasileira, o quadro apresentado à época  (abril 2012) estimou a receita para o próximo exercício de forma correta o que se distingue em números da atualidade.

Assim sendo, face todo o exposto, a SEPLAN está à disposição da Sociedade, dos Órgãos de fiscalização, dos Poderes e da Imprensa para esclarecer qualquer dúvida que porventura ainda possa existir.

Respeitosamente,
 
       George Alessandro Gonçalves Braga
    Secretário de Estado de Planejamento
               

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