Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

HC NEGADO: TJ DECIDE QUE VALTER ARAÚJO VOLTA PARA A CADEIA A PARTIR DE 5 DE ABRIL

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Valter Araújo, teve habeas corpus negado pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça. O relator, desembargador Gilberto Barbosa, considerou necessária a manutenção da prisão preventiva do acusado, pois apesar de sua “apresentação espontânea”, o paciente “revela a postura e personalidade que tudo fará para se livrar das penas que certamente lhe serão impostas nos processos que ainda estão por ser julgados, isso sem que se fale da repercussão do crime no seio da sociedade rondoniense”, escreveu. O voto foi acompanhado na íntegra pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa. O outro membro da Câmara, desembargador Oudivanil de Marins, divergiu, alegando que o HC sequer deveria ser reconhecido pela Câmara Especial.


Apesar das divergências, o magistrado não vê conflito nas decisões “como sustenta” a defesa, pois as razões que levaram a Câmara Criminal deferir a liberdade em alguns processos são autônomas, não prejudicando a garantia da segurança jurídica, nem o modelo democrático.

Os processos contra o acusado correm nas 1ª e 3º varas criminais de Porto Velho, tendo sido em vários deles condenado a penas como: prestar serviços à sociedade, pagamento pecuniários, multas e reclusão de sete anos em regime semiaberto. Os demais processos relacionados aos crimes de formação de quadrilha, associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro e ocultação de bens ou valores estão paralisados porque a defesa impetrou recurso solicitando a transcrição das escutas telefônicas, procedimento que está sendo realizado. O relator registrou ainda que o ex-deputado entrou com 13 HCs perante o Tribunal de Justiça, sendo 8 deles negados e 5 concedidos.

Apesar das divergências, o magistrado não vê conflito nas decisões “como sustenta” a defesa, pois as razões que levaram a Câmara Criminal deferir a liberdade em alguns processos são autônomas, não prejudicando a garantia da segurança jurídica, nem o modelo democrático.

Outro fator fundamental para a manutenção da prisão, segundo o relator, é a deliberada demora no encerramento da instrução processual, atribuída pelo relator às constantes manobras da defesa, que resultam em excessos de prazos e indução a erro, como o que ocorreu com o STJ, quando a ministra que analisou o recurso para soltá-lo foi informada, erroneamente, de que se tratava de apenas um processo contra o acusado e não inúmeros como se pode constatar. Soma-se a isso o grau de periculosidade, característica evidenciada nos elementos contidos no processo. Para exemplificar o relator utilizou o trecho de um dos diálogos captados nas gravações, no qual policiais federais se tornam alvo em emboscada ordenada aos seguranças pelo ex-presidente da ALE.

Aliás, o relator relembra que em busca realizada na fazenda do ex-deputado, a PF apreendeu cinco armas, uma delas com resultado positivo de balística para o assassinato de Raimundo Antônio da Silva, que seria laranja de Araújo na empresa Amazonfort, e com o qual havia se desentendido em 2009, quando ocorreu o crime.

Sobre a condição de saúde de Valter Araújo, que convalesce de uma cirurgia de hemorroida, o relator respeita o afastamento de 60 dias, porém não vê necessidade de suspender a prisão pela alegada depressão do acusado. “O quadro clínico do paciente é compatível e próprio de quem está segregado no cárcere, principalmente em se tratando de quem exercia o poder na sua plenitude quando no comando da Assembleia Legislativa”, contra-argumentou. Segundo o desembargador Gilberto, todos os presos, “devem estar deprimidos e ávidos pela liberdade, muitos deles com doenças bem mais graves, como HIV, câncer, etc. Para Barbosa, “a condição de Valter Araújo não é causa a se considerar para revogação da segregação preventiva”.
Com a decisão da Câmara Especial, , o ex-presidente da ALE volta para a prisão assim que correr o prazo de convalescência da cirurgia, o que deve ocorrer a partir do dia 5 de abril.

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