Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Política

Hermínio apresenta projeto para acelerar aposentadoria

Com o objetivo de agilizar a tramitação dos processos de aposentadorias e evitar que os servidores sejam obrigados a continuar trabalhando por meses, às vezes anos após o término do tempo de serviço, o presidente da Assembleia Legislativa deputado Hermínio Coelho apresentou projeto de lei que institui afastamento especial temporário para fins de conclusão do processo de aposentadoria.



Pela rotina atual, o servidor é obrigado a esperar, em média, de seis meses a um ano pela tramitação do processo de aposentadoria. Para o deputado Hermínio Coelho, “é injusto depois de tanto tempo de dedicação o servidor ter de esperar e trabalhar por meses ou até ano para ter seu direito concedido, cabendo em muitos casos ação judicial para indenização por danos, por se ver obrigado a trabalhar mais que o tempo necessário, sem qualquer vantagem pecuniária”.
“Trinta dias é tempo mais que suficiente para finalizar um processo de aposentadoria que esteja instruído com as averbações e documentação necessária à concessão do benefício, considerando a tecnologia à disposição, para conferir tempo de serviço e contribuição previdenciária”, argumentou Hermínio Coelho. Para discutir o projeto com os interessados, Hermínio Coelho recebeu em seu gabinete, na tarde desta terça-feira (3), dirigentes e representantes dos sindicatos dos policiais civis, dos peritos, do Ministério Público, do Judiciário e do Sintraer, sindicato dos Trabalhadores no Estado, que reúne servidores das diversas categorias. O projeto foi levado logo em seguida ao Plenário, onde foi lido e distribuído às comissões técnicas para parecer. Na próxima semana já deverá estar pronto para ser votado.

Pela rotina atual, o servidor é obrigado a esperar, em média, de seis meses a um ano pela tramitação do processo de aposentadoria. Para o deputado Hermínio Coelho, “é injusto depois de tanto tempo de dedicação o servidor ter de esperar e trabalhar por meses ou até ano para ter seu direito concedido, cabendo em muitos casos ação judicial para indenização por danos, por se ver obrigado a trabalhar mais que o tempo necessário, sem qualquer vantagem pecuniária”.
“Trinta dias é tempo mais que suficiente para finalizar um processo de aposentadoria que esteja instruído com as averbações e documentação necessária à concessão do benefício, considerando a tecnologia à disposição, para conferir tempo de serviço e contribuição previdenciária”, argumentou Hermínio Coelho.

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