Impetrado na sexta-feira, TRE não julga recurso de prefeito de Candeias
O desembargador Raduan Miguel Filho determinou a certificação de que apenas na manhã desta segunda-feira recebeu do TRE a medida cautelar que tenta evitar o afastamento do prefeito de Candeias, Osvaldo Souza, por corrupção eleitoral. Registro que se trata de Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar protocolada na secretaria deste TRE/RO no dia 21/03/2014, as 14:01 hrs., e que me foi apresentado apenas nesta manhã de 24/03, após o término de sessão do Pleno Administrativo do TJ, razão pela qual determinei fosse tais fatos certificados pelo funcionário do TRE. A par dessa ocorrência, determino seja cientificado o Exmo. Desembargador Presidente para as providencias administrativas que julgar pertinentes., disse.
Raduan Miguel acabou não julgando o caso em razão de suspeição alegada também nesta manhã. O recurso, apresentado pelo advogado Nelson Canedo, pede suspensão dos efeitos da decisão que determinou o afastamento de Osvaldo Souza, o Dinho, condenado por utilização de bens públicos em sua campanha de reeleição. O segundo colocado, Raimundo das Chagas Teixeira (PDT) pode assumir a qualquer momento.
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