Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Política

Implantação de OSS no Estado tem processo suspenso pelo TCE

O processo de terceirização das unidades de pronto-atendimento (UPA) do Estado, através da contratação de organizações sociais de saúde (OSS), foi suspenso pelo Pleno do Tribunal de Contas (TCE). A decisão se baseia no relatório da Comissão Multidisciplinar de Auditoria, que constatou graves irregularidades no procedimento.



O não cumprimento do prazo mínimo para as entidades manifestarem interesse em participar da seleção e a carência de prévia e efetiva divulgação para o terceiro setor da possibilidade de outorga do título jurídico de OSS foram consideradas pelo Pleno como procedimentos indiretamente lesivos à competitividade do certame, por ferir a igualdade de oportunidades no fomento estatal.

De acordo com o Pleno, o relatório da Comissão de Auditoria – composta por técnicos do TCE, Ministério Público Estadual e representante do Conselho Regional de Farmácia – aponta irregularidades no processo de seleção pública, entre as quais, violação aos princípios da publicidade e da isonomia (tratamento igualitário aos participantes).

O não cumprimento do prazo mínimo para as entidades manifestarem interesse em participar da seleção e a carência de prévia e efetiva divulgação para o terceiro setor da possibilidade de outorga do título jurídico de OSS foram consideradas pelo Pleno como procedimentos indiretamente lesivos à competitividade do certame, por ferir a igualdade de oportunidades no fomento estatal.

A decisão plenária aponta também que a concessão indiscriminada do título jurídico de OSS, sem prévia motivação e à revelia da lei – sem levar em conta, por exemplo, a regularidade jurídico-estatutária da entidade e até sua atuação pregressa na assistência à saúde pelo período mínimo de um ano –, pode fazer com que entidade indevidamente qualificada saia vencedora do certame.

CONTROLE

Outro apontamento feito pelo Pleno do TCE em sua decisão foi quanto à necessidade de que o Estado regulamente mecanismos de controle para garantir, no processo de qualificação das entidades, a demonstração pelas candidatas no processo seletivo de sua capacidade técnica e econômica genéricas, da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista e da regularidade na aplicação de recursos públicos perante os órgãos de controle.

Na decisão, o Pleno deixa claro que o Estado pode intervir no processo, a qualquer momento, para requerer a revogação da cautelar, apresentando, para isso, suas razões de fato e de direito, bem como juntando a documentação que entender pertinente.

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