Rondônia, 29 de abril de 2024
Política

Investigado por corrupção, vereador Júnior Donadon renuncia mandato em Vilhena

O vereador Júnior Donadon (PSD), reeleito em 2016 para exercer o segundo mandato consecutivo na Câmara de Vilhena, protocolou na Casa, na quinta-feira (25), uma carta de renúncia ao cargo. No documento, o parlamentar não explica os motivos para abrir mão do mandato.

Mesmo com a renúncia, Júnior que junto com os colegas Wanderlei Graebin (PSC) e Carmozino Taxista (PSDC), são alvos de uma CPI, deverá continuar sendo investigado. Os três podem ser cassados na sessão que votará o relatório que apura quebra de decoro. O evento está marcado para o dia 1º de junho.

Primeira suplente do agora ex-vereador, a professora Valdete Savaris (PPS) deverá ser convocada para assumir a vaga. A educadora, que também já ocupou mandato na Câmara de Vilhena, no entanto, está sendo pressionada pelo servidor Israel Zigue (PRB), para abrir mão da cadeira em favor dele.

De acordo com o advogado de Junior, Nelson Canedo, a renúncia foi feita para que o ex-parlamentar se dedique à família e ao processo que enfrenta na Justiça. Quanto ao processo de impeachment, o advogado afirma que com a renúncia, ele perdeu o objeto e deve ser arquivado.

Canedo falou que "não podemos confundir o processo de uma comissão parlamentar de inquérito - CPI, com o de impeachment; enquanto aquele possui seu rito impresso no regimento interno da câmara de vereadores, busca apurar fato certo e determinado, cuja conclusão não envereda para a aplicação de qualquer sanção ao investigado, mas tão somente apura a responsabilidade e remete o relatório para os órgãos competentes; já este, o processo de impeachment, possui seu rito regulado pelo decreto-lei n. 201/67, e possui como fim único - ao menos em relação ao vereador - cassar o mandato eletivo do edil. Portanto, como a renúncia é um ato unilateral do vereador, que não depende de qualquer deliberação do plenário ou da mesa diretora, faz com que desapareça o objeto do processo de impeachment, que é a cassação. Ora, se houve a renúncia, então o que a câmara vai cassar? Agora isso não se confunde com a aplicação do disposto na alínea k do art 1, inciso I, da LC 64/90, que trata da inelegibilidade, cujo efeito é meramente secundário em relação a renúncia durante o trâmite do processo de impeachment."

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