IRONIA: LEI FEDERAL MANDA DEFENSOR MAIS VOTADO ASSUMIR DEFENSORIA
A briga política sobre nomeação do novo defensor público-geral de Rondônia pode se transformar em um problema jurídico. O mandato do atual defensor geral, Carlos Alberto Biazi termina nesta segunda-feira e como o novo dirigente ainda não foi definido porque a Assembléia argumenta que o nome deve passar antes pela Casa de Leis, um impasse surgiu.
O problema é que em qualquer cenário, seja político ou jurídico, o sucessor seria José Oliveira de Andrade, justamente o nome que os deputados estaduais garantem que não será aprovado na Casa de Leis. O primeiro cenário diz que com qualquer impedimento do defensor-geral, o subdefensor assumiria e é o próprio José Oliveira de Andrade. O segundo cenário é legal e vem da Lei Complementar 80, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. O parágrafo 4º, do Artigo 99 trata sobre o atraso na escolha. Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público mais votado para exercício do mandato. José Oliveira de Andrade teve 30 dos 43 votantes na eleição ocorrida no início do mês.
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