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Rondônia, 01 de outubro de 2026
Política

IRREGULARIDADES EM EDITAL LEVAM À SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PARA CNHS

Por meio da Decisão Monocrática nº 48/2013/GCESS, o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou a suspensão do pregão eletrônico deflagrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de, entre outros serviços, a confecção e o fornecimento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



Foram apontadas, entre outras irregularidades, cláusulas restritivas à competitividade, diante da constatação de que a contratação, nos moldes em que foi elaborado o edital, só poderá ser feita com empresa homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em relação ao termo de referência, foi detectada a necessidade de complementação ou modificação de alguns itens, já que, entre outras falhas, foram apontadas a não indicação de quem é a responsabilidade para disponibilizar os aplicativos e dispositivos; não especificação dos critérios de segurança que deverão ser adotados; não definição, de forma clara, de quem é a responsabilidade pela implantação da infraestrutura fixa e móvel para captura de imagens.
No novo certame realizado, o órgão licitante corrigiu a questão relativa à modalidade, mas, segundo análise do corpo técnico do TCE, devidamente abarcada na decisão, foi mantida a presença de irregularidades, entre as quais, imprecisões no edital e o não cumprimento de todas as recomendações feitas na decisão sobre a licitação anterior.

Foram apontadas, entre outras irregularidades, cláusulas restritivas à competitividade, diante da constatação de que a contratação, nos moldes em que foi elaborado o edital, só poderá ser feita com empresa homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em relação ao termo de referência, foi detectada a necessidade de complementação ou modificação de alguns itens, já que, entre outras falhas, foram apontadas a não indicação de quem é a responsabilidade para disponibilizar os aplicativos e dispositivos; não especificação dos critérios de segurança que deverão ser adotados; não definição, de forma clara, de quem é a responsabilidade pela implantação da infraestrutura fixa e móvel para captura de imagens.

Diante desse cenário, o TCE, além de suspender a licitação, proibiu os gestores do Detran de praticar qualquer ato relacionado ao certame, até nova determinação da Corte de Contas. Acrescenta também que só será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa depois que o Ministério Público de Contas (MPC) se manifestar.

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