Irregularidades graves levam TCE a suspender licitação do Estado para aquisição de centrais de ar
Foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 93/2012/GCJGM, o Pregão Eletrônico nº 652/2012/CPL-BETA/SUPEL-RO, deflagrado pelo Estado para formação de registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de 340 aparelhos de ar-condicionado, tipo central de ar, com instalação, suporte e assistência técnica incluídos.
Entre outras inconformidades, foi apontada a não definição do objeto da licitação de maneira clara e precisa, já que, para os aparelhos de ar com potência de 24 mil a 60 mil BTUs, definiu-se classificação energética entre os níveis A e C do Inmetro, critério incoerente, segundo o TCE, para o julgamento objetivo dos lances pelo menor preço, mediante as possíveis ofertas de aparelhos da mesma potência e com classificações energéticas diferentes.
A decisão, publicada na edição nº 295 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, foi tomada em virtude de irregularidades consideradas graves detectadas pelo corpo técnico da Corte de Contas.
Entre outras inconformidades, foi apontada a não definição do objeto da licitação de maneira clara e precisa, já que, para os aparelhos de ar com potência de 24 mil a 60 mil BTUs, definiu-se classificação energética entre os níveis A e C do Inmetro, critério incoerente, segundo o TCE, para o julgamento objetivo dos lances pelo menor preço, mediante as possíveis ofertas de aparelhos da mesma potência e com classificações energéticas diferentes.
Outra irregularidade foi o fato de os licitantes não trazerem, como elementos necessários à motivação e justificativa para a compra, os necessários laudos técnicos, assinados por engenheiro elétrico, garantindo que as unidades que receberão os aparelhos contam com uma estrutura elétrica adequada, bem como demonstrando as áreas físicas a serem climatizadas, de modo a comprovar que as potências dos aparelhos serão adequadas para esse fim.
Diante da possibilidade de dano ao erário e para proteger o interesse público, o TCE proferiu monocraticamente a decisão que determinou à Superintendência de Compras e Licitações (Supel) a suspensão do pregão, até nova determinação da Corte de Contas.
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