Ismael Crispin pede redução da nota de corte em concurso para Oficiais Combatentes da PM/BM
Visando reforçar a segurança pública do Estado, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou requerimento à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), solicitando adoção de providências e realização de estudos jurídicos-legais sobre a formulação de uma minuta, alterando a Lei nº 4.096/2017 para estabelecer um percentual mínimo de 50% na nota de corte das provas discursivas, dos concursos regidos pelos Editais n° 1 – SESDEC – PM/RO e n° 4 – SESDEC – CBM/RO e em concursos futuros.
“Atualmente, os concursos para os cargos de Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares em Rondônia estão em uma situação preocupante. Na primeira fase dos certames, era esperada a seleção de 800 candidatos para a segunda fase, que consiste na correção da prova discursiva. No entanto, apenas 162 candidatos foram aprovados nessa etapa, e apenas 73 deles conseguiram avançar no concurso, o que corresponde a apenas 9% do número inicialmente previsto”, explicou Ismael.
O parlamentar destacou ainda, que na etapa que antecede o Curso de Formação, atualmente “há apenas 51 candidatos aptos nos dois concursos juntos. Os editais preveem um Cadastro Reserva com um total de 123 vagas para Oficiais Combatentes (40 vagas para o Corpo de Bombeiros, 63 para a Polícia Militar - masculino e 20 para a Polícia Militar - feminino)”, disse.
Diante desse cenário, o deputado propôs, a pedido da Comissão de Aprovados Remanescentes, uma alteração legislativa no regime jurídico dos cargos de Oficiais Combatentes das Corporações Militares do Estado de Rondônia. “Essa alteração permitiria preencher as vagas remanescentes do cadastro reserva sem a necessidade de realizar um novo concurso, evitando assim gastos desnecessários. O valor estimado para a realização de um novo concurso seria de R$ 9.240.500,00”, ressaltou o parlamentar.
Segundo Ismael, o pedido de alteração legislativa foi feito com base em decisões judiciais de tribunais superiores, que estabelecem que é possível modificar as regras de um concurso público em andamento, desde que não haja prejuízo aos candidatos inscritos e que essa modificação esteja em conformidade com a nova legislação que rege a carreira.
“Essa medida já foi adotada em outros estados do país, como Amapá, Mato Grosso, Goiás, Ceará, Piauí, entre outros, e é considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o ato está de acordo com os princípios da Administração Pública, como a supremacia do interesse público, possibilitando uma economia para o Estado, evitando a realização de um novo concurso público para preencher as vagas remanescentes nos editais”, apontou Crispin.
Ismael Crispin destaca também, a importância de utilizar os recursos públicos de maneira eficiente. “Realizar um novo certame para preencher as vagas remanescentes dos concursos atuais acarretaria em prejuízos ao erário. Com as alterações propostas, espera-se o retorno de 94% dos candidatos aprovados em relação ao número atualmente aprovado”, disse.
RESPOSTAS
Em resposta ao requerimento, o Comando da Polícia Militar, em uma perspectiva técnica, ressaltou que não se opõe ao prosseguimento da instrução e tramitação processual para a efetivação da alteração legislativa, desde que sejam estabelecidos os permissivos legais que respaldam a modificação e sugeriu que o percentual da nota de corte seja mantido em, pelo menos, 50% tanto nas provas objetivas quanto nas provas discursivas, e, caso haja diferença nos percentuais, que o menor percentual seja aplicado à prova objetiva.
O Corpo de Bombeiros Militar, parabenizou o deputado pela iniciativa de buscar estudos jurídicos e legais para a alteração da Lei 4.096/2017 e apontou que não vislumbra obstáculos para o prosseguimento da alteração proposta, desde que esteja em conformidade com os ditames legais estabelecidos por lei.
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