Rondônia, 02 de novembro de 2024
Política

Já é Lei proposta de Ezequiel Junior que isenta Igrejas de ICMS

Está em vigor, a Lei 4012 de 28 de março de 2017, de autoria do Deputado estadual Ezequiel Junior (sem partido), que proíbe a cobrança de ICMS, nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de ‘água’, ‘luz’, ‘telefone’ e ‘gás’, de “Igrejas e templos de qualquer culto”. A votação aconteceu no último dia (21/03), por ‘15 votos contrários ao vetos’ e ‘um a favor’, os deputados derrubaram o veto ‘081/2017’ do governo do estado ao projeto ‘515/2016’, de autoria do deputado estadual Ezequiel Junior.

Entenda a Lei:

No Art. 1º. Fica proibida a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz telefone e gás, de igreja e templos de qualquer culto. Parágrafo único. Para gozar da imunidade prevista no capitulo deste artigo, necessária se faz a comprovação, por parte das Igrejas ou Templos, que o imóvel seja utilizado para o fim institucional a que se destina.

A Lei aprovada pela Assembleia e seguida para a sansão do governador, foi vetada, mas o veto foi discutido pelos deputados a “manutenção ou não do veto”, o deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN) foi relator e apresentou o voto no sentido de “derrubar o veto”, de acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal já discutiu o mesmo tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°3421, “onde julgou improcedente”. Lembrou o relator.

Ezequiel Junior citou que “Considerando que o trabalho desenvolvido pelos templos, na concepção ecumênica, se baseia na solidariedade e auxílio aos menos assistidos, é extremamente oneroso à administração destas instituições tais cobranças de impostos, que poderiam em tese, ser revertidas para ações sociais”. Pontuou o parlamentar.

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