Jean Mendonça não pode concorrer à reeleição, decide Justiça Eleitoral

Neste domingo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou a decisão. O candidato a vice-prefeito, Edimar Cosmo da Silva incorreu na Lei das Inelegibilidades por ausência de comprovação de desincompatibilização do cargo ocupado junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Na sexta-feira (09) foi publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral TRE, através do portal Divulgacand a determinação para a exclusão do PT, PDT e do PPS da coligação majoritária Unidos por Pimenta Bueno e determinação para a exclusão do PPS da coligação proporcional Frente Unida.
Também foi determinado pela justiça que seja recalculado o tempo destinado a propaganda no rádio e Televisão, das coligações, excluindo-se o tempo dos partidos excluídos da coligação majoritária Unidos por Pimenta Bueno, bem como o tempo destinado ao PPS em relação à coligação proporcional Frente Unida.
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