Rondônia, 21 de dezembro de 2024
Política

Jean Oliveira propõe criação de Fundo Estadual para muro de arrimo

O deputado Jean Oliveira (PMDB) indicou ao Governo do Estado, anteprojeto de lei para que seja instituído o Fundo Estadual para a construção de murro de arrimo para a contenção das águas do rio Madeira e para o atendimento às pessoas atingidas pelas últimas enchentes no município de Porto Velho.

O parlamentar justifica a proposta afirmando que com a enchente de 2014/2015 as autoridades estadual e municipal tiveram prejuízos superiores a R$ 1 bilhão, além das famílias desabrigadas e de doenças provocadas e ou espalhadas a toda a população.

Afirmou que durante realização de audiência pública sobre o tema realizada em 30 de abril de 2015, para tratar dos impactos sociais e ambientais provocados pelas usinas questionou a atuação das mesmas quanto à construção de novas moradias aos que a perderam; formação de uma área de preservação distante da atual e que pela preocupação de novas enchentes, a construção de um muro de contenção às margens do rio Madeira, no perímetro urbano de Porto Velho.

Ao final deste encontro, foi firmado Termo de Compromisso que foi assinado pelos Ministérios Público Federal e Estadual, governo do Estado e que os representantes das usinas se negaram a fazê-lo e que mesmo com a solicitação da assinatura por parte de diretores, os mesmos afirmaram não ser possível assinar, pois a enchente não foi causada em razão da construção das hidroelétricas.

Devido este impasse e a demora que uma apuração de responsabilidade levaria, que neste tempo a população continuaria desassistida, e que novas enchentes poderiam ocorrer, o parlamentar propôs a criação do Fundo Estadual.

Fundo

O Fundo Estadual para Construção e Manutenção de muro de contenção das águas do rio Madeira será vinculado e gerido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, possuindo natureza contábil e financeira. Caberá a Sedam fornecer recursos humanos e materiais necessários para a consecução dos objetivos propostos.

A Sedam como administradora terá de elaborar proposta orçamentária do Fundo e submetê-lo para apreciação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consepa); organizar plano de trabalho anual e cronograma de execução físico e financeira; celebrar convênios, acordos e contratos, observando a legislação vigente, bem como prestar contas e a aplicação dos recursos.

Os recursos para a formação deste fundo serão oriundos de transferência ou dotação específica no Orçamento do Estado; recursos provenientes de convênios firmados pela Sedam com outras instituições; Acordos, convênios e contratos interinstitucionais; Doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas; rendimento de qualquer natureza.

Tudo o que for auferido por este Fundo será dada prioridade para a aplicação dos recursos na elaboração de projeto e execução das obras de construção do muro para contenção e posteriormente para preservação, manutenção e urbanização das Áreas de Preservação Permanentes (APP); recuperação de imóveis das famílias atingidas por enchente; desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão e de pesquisa científico e tecnológica para a criação de peixe em tanques redes no rio Madeira.

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