☰
 
Rondônia, 25 de setembro de 2026
Política

JESUALDO JÁ HAVIA APRESENTADO LEI GARANTINDO GRATUIDADE NA EMISSÃO DE CERTIDÕES

O deputado estadual Jesualdo Pires (PSB-Ji-Paraná), primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Rondônia, comemorou a decisão da presidente do Tribunal de Justiça, Zelite Andrade, garantindo acesso gratuito a emissão de certidões via web. Mas o benefício foi uma das bandeiras de luta do representante de Ji-Paraná logo nos primeiros meses de mandato. Ele foi autor da Lei 1782/2007, assegurando a gratuidade das certidões, embasado no princípio dos direitos e garantias individuais da Constituição Federal. “Portanto, a nossa pretensão não é outra, senão corrigir no texto legal essa cobrança instituída, em dissonância ao que prescreve a nossa Carta Magna. E que, por conseguinte, torna-se mais uma despesa ao cidadão do nosso Estado que já é penalizado com uma pesada carga tributária, e quando necessita de uma certidão do Poder Judiciário se depara com mais uma taxa que é obrigado a pagar, pois caso contrário não é atendido em seu mais legítimo direito”, justificou o deputado. Aprovada no plenário da Assembléia Legislativa, a Lei foi vetada pelo governador Ivo Cassol (sem partido). Graças a articulação de Jesualdo junto aos seus pares, o veto foi derrubado e o presidente da Casa, Neodi Carlos (PSDC-Machadinho), promulgou a Lei. O próprio TJ, antes da decisão da desembargadora Zelite Andrade, havia anunciado ADIN no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo inconstitucionalidade da Lei de autoria de Jesualdo.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Ato em Favor da Vida e da Família reúne pastores e marca assinatura de carta de compromisso por Pastor Evanildo

Pastor Evanildo cumpre agenda com produtores rurais, lideranças religiosas e participa de congresso

Senador Bagattoli cobra posição de Alcolumbre, após assinar CPMI do Banco Master Bagattoli foi um dos primeiros a assinar o requerimento para instalação da comissão

STF derruba prescrição e restabelece condenação de Maurão de Carvalho a 14 anos de prisão