Rondônia, 24 de junho de 2026
Política

Jesualdo Pires receberá titulo de Cidadão Rondoniense da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) concederá ao prefeito de Ji-Paraná, Jesualdo Pires (PSB), o título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia. A comenda, proposta pelo deputado Laerte Gomes (PSDB), foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais reconhecendo os relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade rondoniense e por sua atuação administrativa na gestão de cargos públicos.



O deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), autor da propositura, disse que o título de Cidadão Rondoniense faz jus a história de vida de Jesualdo Pires, uma pessoa que dedicou boa parte de sua vida ao Estado Rondônia, com uma vasta folha de serviços prestados em vários municípios por aonde teve atuações. “É um exemplo para muitos devido a sua abnegação. Uma pessoa realmente comprometida com o desenvolvimento de nosso Estado”, confirmou Laerte.

Na área pública, os deputados enfatizaram a atuação parlamentar como primeiro secretário da mesa diretora da ALE-RO, o farto trabalho legislativo aprovado como deputado estadual, e o exemplo de gestão pública implantado na Prefeitura de Ji-Paraná, considerada hoje, a principal referência entre os municípios de Rondônia em transparência, eficiência fiscal e aplicação dos recursos públicos, obtendo inclusive, excelentes avaliações pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE-RO), Tribunal de Contas da União (TCU), Índice FirJan, Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Conselho Nacional de Administração (CNA).

O deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), autor da propositura, disse que o título de Cidadão Rondoniense faz jus a história de vida de Jesualdo Pires, uma pessoa que dedicou boa parte de sua vida ao Estado Rondônia, com uma vasta folha de serviços prestados em vários municípios por aonde teve atuações. “É um exemplo para muitos devido a sua abnegação. Uma pessoa realmente comprometida com o desenvolvimento de nosso Estado”, confirmou Laerte.

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