Rondônia, 04 de novembro de 2024
Política

João da Muleta chamado para assumir na Câmara Federal

Em reunião no sábado (1), a Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara resolveu acatar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e dar posse ao deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga então ocupada por Agnaldo Muniz (PSC-RO), que perde o cargo.



Raquel Duarte, no entanto, optou por não assumir o cargo (ela é vice-prefeita de Cacoal), o que abriu vaga para a posse do segundo suplente do partido, João Batista, que completará o mandato.

Diante da troca de legenda, o PMDB recorreu, e os ministros do STF concederam liminar determinando que a vaga aberta pela renúncia de Donadon, ocorrida em 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos (cinco a três), os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

Raquel Duarte, no entanto, optou por não assumir o cargo (ela é vice-prefeita de Cacoal), o que abriu vaga para a posse do segundo suplente do partido, João Batista, que completará o mandato.

Precedente

O ex-ministro do STF Carlos Velloso avalia que um precedente importante foi aberto para futuras manifestações do tribunal. “A decisão do Supremo está correta, pois se o mandato pertence ao partido é o suplente do partido que deve assumir, mas foi aberto um precedente sério e isso deverá levar outros partidos a pleitearam o mesmo”, declarou.

A decisão do STF é polêmica, porque tradicionalmente a lista dos eleitos diplomados pelos tribunais regionais eleitorais é definida a partir do resultado das coligações partidárias. “Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições. Não vejo como o Supremo poderia mudar esse entendimento, que é histórico”, declarou o corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

Por ter esse entendimento, ele elaborou parecer — aprovado pela Mesa Diretora — no sentido de que a decisão do STF tenha efeito limitado a este caso específico.

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