Rondônia, 12 de março de 2025
Política

Juiz Delson não apresenta voto e decisão sobre embargos no TRE fica para quinta

O juiz eleitoral Delson Fernando Barcellos Xavier não apresentou seu voto nos embargos de declaração contra o acórdão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo o governador Confúcio Moura (PMDB) e seu vice, Daniel Pereira (PSB). Ele comprometeu-se a apresentar sua posição somente na quinta-feira. No mesmo dia uma outra AIJE, desta vez apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) entra em pauta.

Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa do governador questionando pontos da cassação de diplomas de Confúcio e de seu vice, Daniel Pereira. O juiz Dimis da Costa Braga rejeitou as alegações, entendendo que não houve na decisão do colegiado, omissão ou obscuridade. Outro a votar foi JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, que acompanhou o relator. Já o juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR acompanhou o relator, mas entendeu que o caso deve aguardar a decisão sobre o recurso ordinário pelo TSE Ele citou ainda a decisão do ministro Otávio Noronha, que suspendeu os efeitos da cassação.

O juiz ROOSEVELT QUEIROZ COSTA entendeu também que se deve aguardar o julgamento dos recursos. Rejeitou a maioria dos embargos apresentados pela defesa de Confúcio, mas acatou a questão sobre o voto do juiz Delson, que teria levado aos autos provas sem conhecimento das partes, encerrada a instrução probatória. Para ele as partes deveriam ter assegurado o contraditório. O juiz defendeu ainda a improcedência da AIJE. O juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES decidiu aguardar.
Por outro lado, os advogados da Coligação Frente Muda Rondônia, autora da AIJE, questionaram a decisão apontando que o acórdão não teria se manifestado sobre o momento em que o segundo colocado seria chamado.

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