Rondônia, 15 de maio de 2024
Política

Juiz do TRE abre novo prazo na Ação que condenou Confúcio e seu vice

Começa a contar a partir de segunda-feira um novo prazo de três dias concedido nesta quinta-feira pelo juiz eleitoral Dimis da Costa Braga a Coligação "Frente Muda Rondônia", do ex-senador Expedito Júnior (PSDB) para que se pronunciem sobre os embargos apresentados pela defesa do governador Confúcio Moura (PMDB) e de seu vice, Daniel Pereira (PSB), que tiveram os diplomas cassados por abuso do poder econômico.



DESPACHO
Os advogados de Expedito Júnior devem apresentar manifestação ainda na próxima segunda-feira, renunciando ao restante do prazo. Assim, os embargos devem ser julgados na quinta-feira. Confira a decisão do juiz Dimis Braga:

DESPACHO

    Vistos etc.
    Recebo ambos os embargos de declaração opostos em face do v. Acórdão n. 30/2015 (fls. 406/487) pela Coligação "Frente Muda Rondônia"  (fls. 489/492) e Coligação Majoritária "Rondônia no Caminho Certo"  e Daniel Pereira (fls. 493/521), respectivamente, na forma do artigo 499 do CPC c/c art. 275 do Código Eleitoral.

    Verifico, contudo, a existência de pedido de efeitos modificativos nos embargos de declaração opostos pela Coligação Majoritária "Rondônia no Caminho Certo"  e Daniel Pereira, tendo em vista que o Acórdão n. 30/2015 julgou parcialmente procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, via de consequência, determinou a cassação dos diplomas expedidos em favor dos representados Confúcio Aires Moura e Daniel Pereira, candidatos eleitos aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Rondônia, respectivamente.

    Logo, em razão do pedido de efeitos modificativos nos embargos, e para que não haja a ocorrência de qualquer vício futuro, escorado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, artigo 5, inc. LV, da Constituição Federal, intime-se a Coligação "Frente Muda Rondônia"  para se manifestar sobre os embargos propostos pelo prazo de 3 (três) dias.

    Decorrido tal prazo, havendo ou não manifestação da coligação embargada, tornem-me os autos conclusos.
Porto Velho-RO, 19 de março de 2015.

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