Rondônia, 12 de fevereiro de 2026
Política

JUIZ NÃO AGUARDA DECISÃO DO STF SOBRE VIDA PREGRESSA E INDEFERE CANDIDATURAS DE GARÇON E ALEXANDRE BRITO

O juiz da 23ª Zona Eleitoral, ILISIR BUENO RODRIGUES, decidiu não aguardar o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144), sobre dispositivos da Lei de Inelegibilidades que permitem que cidadãos com processos na justiça possam concorrer a cargos eletivos e indeferiu os pedidos de registros de candidatura do deputado federal Lindomar Garçon (PV) e do deputado estadual Alexandre Brito (PTC) com os argumentos de que os dois não detém idoneidade moral para concorrer a cargos políticos. O magistrado cita as 4 ações penais que Alexandre responde no Tribunal de Justiça e também as acusações que pairam contra Garçon em Porto Velho e no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de Ilisir Bueno, que pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ir de encontro a decisão do STF sobre o mesmo assunto, que decide a questão levantada pela AMB ainda nesta quarta.



EXCLUSIVO: A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DE LINDOMAR GARÇON
EXCLUSIVO: A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DE ALEXANDRE BRITO

EXCLUSIVO: A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DE LINDOMAR GARÇON

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