JUIZ PROÍBE IMPRENSA DE DIVULGAR PESQUISA COM SUSPEITA DE FRAUDE EM RONDÔNIA
Uma pesquisa que aponta ampla vantagem do candidato a prefeito de Jaru, Jean Carlos dos Santos (PMDB) foi proibida de ser divulgada em todo o Estado, de acordo com despacho do juiz Elsi Antônio Dalla Riva, da 10ª Zona Eleitoral. A sondagem teria sido feita pelo Instituto de Pesquisa, Opinião e Mercado Epicensus e chegou a ter pedido de registro deferido pelo mesmo juízo em despacho do último dia 30 de setembro. A empresa alegou ter realizado o trabalho entre os dias 9 à 11 de setembro, ouvindo 599 pessoas e tendo como contratante Central Norte Comércio de Produtos de Telecomunicações.
Após o deferimento no entanto, foram encontrados vários erros, apontados pela Coligação Renovar para Melhorar, que tem como candidata a prefeito a petebista Carmivalda Gomes dos Santos. Outra grave irregularidade é que no endereço da empresa contratante, que funcionaria em Porto Velho, existe apenas uma residência. No despacho, o juiz constata irregularidades. Possíveis falhas cometidas pela empresa que realizou a pesquisa até podem ser justificadas por falha humana, mas a notícia trazida, com indícios de ser verdadeira quanto à empresa contratante demonstra dolo, a vontade deliberada da prática ilegal, que deve ser coibida com uma atitude enérgica.
O juiz Elsi Antônio Dalla Riva determinou a notificação de todos os meios de comunicação de Rondônia para que se abstenham em divulgar a pesquisa sob pena de incorrerem em crime de desobediência.
Após o deferimento no entanto, foram encontrados vários erros, apontados pela Coligação Renovar para Melhorar, que tem como candidata a prefeito a petebista Carmivalda Gomes dos Santos. Outra grave irregularidade é que no endereço da empresa contratante, que funcionaria em Porto Velho, existe apenas uma residência. No despacho, o juiz constata irregularidades. Possíveis falhas cometidas pela empresa que realizou a pesquisa até podem ser justificadas por falha humana, mas a notícia trazida, com indícios de ser verdadeira quanto à empresa contratante demonstra dolo, a vontade deliberada da prática ilegal, que deve ser coibida com uma atitude enérgica.
O juiz Elsi Antônio Dalla Riva determinou a notificação de todos os meios de comunicação de Rondônia para que se abstenham em divulgar a pesquisa sob pena de incorrerem em crime de desobediência.
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