Juízes apresentam nova uniformização da propaganda eleitoral em Porto Velho
Os quatros juízes responsáveis pela propaganda eleitoral em Porto Velho, reunidos na manhã desta segunda-feira, estabeleceram uma nova uniformização a respeito de alguns entendimentos sobre o que é permitido e o que não será tolerado durante a campanha eleitoral.
2) caminhão com placa vermelha: não pode utilizar material de propaganda eleitoral.
1) faixas ou placas do lado interno do imóvel particular: será permitido de acordo com as disposições da lei eleitoral, leis municipal e estadual, não havendo vedação de tal propaganda.
2) caminhão com placa vermelha: não pode utilizar material de propaganda eleitoral.
3) trio elétrico: poderá conter propaganda desde que não seja usado para showmício (pode usar para comício), e desde que propagandas afixadas no veículo não sejam maiores que 4m².
4) propaganda em TV para prefeito, na qual não apareça ou conste o vice: não será permitida, seja para inserção ou para o horário gratuito.
5) propaganda para vereador na qual o candidato peça voto para o prefeito: não poderá. Caso venha a ocorrer, o prefeito perderá o tempo respectivo na sua própria propaganda.
6) Para direito de resposta, atentar para que o vídeo (TV) ou fita (RÁDIO) com a resposta já esteja com o pedido.
Veja Também
Coordenador de campanha de Fúria vota no candidato do PT, diz Netto
Vice-governador de Rondônia não consegue reverter no STF exoneração de comissionados em seu gabinete
Em Rondônia, Lei Marta Isabelle, de Dr. Luís do Hospital, fortalece busca ativa escolar
Deputada Lebrinha destina R$ 142 mil para associação em Colorado do Oeste