JULGAMENTO FOI DESVIRTUADO E PODE TER SOFRIDO PRESSÃO PÓLÍTICA, AVALIA PSL

Indignada ela afirma que cumpriu apenas com os ditames do órgão judicial maior do mais, que é o STF e interpôs a ação de pedido de perda de mandato de Maciel. O partido fez o que deveria fazer, ainda relutou, mas ouvimos as instâncias partidárias e decidimos, apoiados pela Executiva Nacional, ingressar com o pedido.
Silvana Davis, e o secretário, Arnaldo Lourenço lembram detalhes do caso para esclarecer as suspeitas: em um dos pronunciamentos de um dos promotores no processo, o mesmo acatara a representação do PSL e sugeriu ao relator que a defesa do acusado de infidelidade partidária fosse afastada de plano por não ter consistência, por ter suspeição de falsidade documental, entre outros, o que fora acatado pelo juiz relator, Osny Claro, que disse no processo: O Ilustre representante do Ministério Público analisou com inteireza e objetividade as preliminares argüidas pelos requeridos, de modo que adoto integralmente os fundamentos de fls. 554 e 556, acolhendo-os como razão de decidir, para rejeitar as preliminares suscitadas. Não havendo nenhum fato novo, ao contrário, houve sim na inquirição das testemunhas gritantes contradições entre o que dizia Euclides Maciel, seu chefe de gabinete, Cláudio Vaz Farias e seu mentor político, José Sérgio Campos, fatos esses inseridos no processo e que mostram o equivoco da Justiça em ter estranhamente mudado de Procurador, dizem.
Finalizando, ao se defender dos ataques, a presidente regional diz que solicitou e já têm em mãos, cópias de todo o processo, onde a partir de agora, ingressara na Justiça comum por danos morais causados a mim e meus familiares. A ação será contra Euclides Maciel, Cláudio Vaz Farias, Romeu Reolon e José Sergio Campos, que ao contrario do parecer do promotor sobre os indícios, queremos ver as provas do que me acusam, afirma, ratificando que no episodio ocorrido no TRE jamais pensou em agredir fisicamente Euclides Maciel, mas que volta a reafirmar que é um mentiroso e ele sabe disso.
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