JUSTIÇA AVANÇA NO CASO DA CAIXA RECHEADA COM DINHEIRO QUE SAULO MOREIRA RECEBEU DE VALTER ARAÚJO
O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou edital nesta quinta-feira, concedendo prazo para que o foragido Valter Araújo (PTB) apresente defesa no processo envolvendo ainda o deputado Saulo Moreira, que, de acordo com a Polícia Federal e Ministério Público de Rondônia, recebia promessas e quantias regulares de dinheiro da quadrilha desmantelada com a Operação Termópilas. O edital de notificação do Judiciário detalha um dos flagrantes contra Saulo Moreira, quando recebeu uma “caixa recheada de dinheiro” no estacionamento de um supermercado na Capital. Os operadores de Valter Araújo foram seguidos por agentes federais desde o prédio onde funciona a Sesau. Eles seguiram para receber ordens do foragido na própria Assembléia Legislativa e de lá deslocaram-se ao Banco do Brasil. Com o dinheiro em mãos, narra a denúncia, marcaram encontro com Saulo Moreira e repassaram a propina. Confira.
OBSERVAÇÕES: 1) Prazo: 5 (cinco) dias, findo o qual correrão os 15 (quinze) dias para apresentação da defesa preliminar; 2) O presente Edital será afixado no átrio desta Corte e publicado na forma da lei (no Diário da Justiça);
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, RELATOR DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 0000669-50.2012.8.22.0000, NA FORMA DA LEI: Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam junto ao Tribunal de Justiça, situado na Rua José Camacho, 585, Olaria, nesta Capital, os autos supramencionados, em que é autor o Ministério Público do Estado de Rondônia e réu Valter Araújo Gonçalves, ficando pelo presente, o denunciado VALTER ARAÚJO GONÇALVES brasileiro, casado, empresário, parlamentar estadual, nascido aos 22.2.68, natural de Itambacuri/MG, filho de Maria de Jesus Araújo e de Antônio Gonçalves da Fonseca, portador do CPF nº 282.231.872-72 e da CI nº 256399 SSP/RO, residente na Rua Martinica, nº 2 - Condomínio San Remo, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, notificado, para apresentar defesa preliminar, de conformidade com o r. despacho de f. 245, nos autos do Inquérito Policial, em epígrafe.
OBSERVAÇÕES: 1) Prazo: 5 (cinco) dias, findo o qual correrão os 15 (quinze) dias para apresentação da defesa preliminar; 2) O presente Edital será afixado no átrio desta Corte e publicado na forma da lei (no Diário da Justiça);
3. Teor da denúncia: “Consta dos documentos em anexo que no dia 21 de junho de 2.011, nesta cidade de Porto Velho/ RO, os denunciados Valter, Rafael e José Miguel, adrede ajustados e em concurso, PROMETERAM e efetivamente repassaram vantagem indevida a funcionário público, para determiná- lo a praticar ato de ofício. Ressalte-se, desde já, que a sequência aqui narrada só foi possível em virtude do monitoramento realizado nos denunciados, através de interceptação telefônica, escuta ambiental (autorizadas judicialmente) e acompanhamento pessoal (retratado nas imagens captadas que acompanham esta exordial).
Com efeito, na fatídica data os imputados Rafael e Miguel marcaram encontro na SESAU (chamada de forma cifrada de “Gonçalves Dias”). De lá, Rafael e Miguel, utilizando-se do veículo Toyota Hilux NCZ-0777, de propriedade de Rafael, dirigiram-se ao Banco do Brasil localizado na Av. Calama, nesta cidade. Ao chegarem, ambos ingressam no estabelecimento bancário e por lá permanecem algum tempo, quando então Rafael retorna ao veículo e lhe dá partida. Na sequência, Miguel sai da agência tendo debaixo dos braços uma caixa de papelão, a qual estava recheada de dinheiro utilizado para pagar a propina abaixo narrada. Assim, de posse da caixa de papelão, o denunciado Miguel ingressa no veículo de Rafael, ocasião em que retornam para a SESAU. Lá chegando, descem do carro e deixam a caixa de papelão no interior do veículo. Passado algum tempo Miguel e Rafael saem do interior da SESAU e dirigem-se cada qual para o seu veículo. Após, o imputado José Miguel entra em contato com o denunciado Rafael e lhe informa que esta aguardando o denunciado Valter (chamado de forma cifrada de “Bonitão”) almoçar para que possam se reunir e conversar. Numa segunda chamada telefônica Miguel diz para Rafael ir para a Assembleia Legislativa (chamada de forma cifrada de “Casa do Povo”), local onde Miguel, Rafael e Valter enfim se encontram e conversam dentro do veículo de Miguel. Depois do encontro no veículo e das tratativas, os três imputados descem do carro de Miguel e ingressam efetivamente na Assembleia.
Na sequência, o imputado Rafael, cumprindo “ordens” de Valter, entra em contato telefônico com o denunciado Saulo, quando então marcam encontro no estacionamento do Supermercado Irmãos Gonçalves localizado na Av. Jorge Teixeira. Lá chegando Rafael aguarda Saulo, o qual ao chegar estaciona o seu veículo Toyota Hilux de cor branca, placa NBX 7869 ao lado do carro de Rafael, momento em que, após abrir os vidros, Rafael repassa, numa ação rápida e captada pelas câmeras, a caixa de papelão recheada de dinheiro ao imputado Saulo, o qual dirige-se ao Edifício Saint-Tropez, local onde reside.
Registre-se que a investigação descortinou que Valter Araújo é o líder e chefe da organização criminosa desmantelada pela operação Termópilas, sendo que explora com muito rigor e eficiência todo seu prestígio político, bem como exerce irregularmente o Poder emanado do Cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para conseguir inúmeros benefícios indevidos para sua pessoa, suas empresas e seus asseclas. Para tanto, o denunciado Valter não mede esforços em agraciar funcionários públicos e políticos com pagamento de vultuosas quantias em dinheiro. Rafael atua como “longa manus” do Deputado Estadual Valter Araújo, líder da organização criminosa, atuando em verdadeira extensão humana do seu chefe.
O denunciado José Miguel funciona como braço econômico e financeiro do grupo, efetuando repasses de propina a diversos funcionários públicos a fim de ter garantido a satisfação dos interesses de suas empresas e de outras ligadas a organização criminosa. A investigação ainda demonstrou que o imputado Saulo recebe regularmente quantias e promessas de quantias de dinheiro de Valter Araújo (diretamente ou por meio de outros componentes da organização criminosa) em troca de apoio político incondicional na Assembleia Legislativa.
2º FATO Consta dos documentos em anexo que no dia 21 de junho de 2.011, no estacionamento do Supermercado Irmãos Gonçalves, localizado na Av. Jorge Teixeira, nesta cidade e Comarca, o denunciado Saulo RECEBEU para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida. Como já narrado, na fatídica data os imputados Rafael e Miguel marcam encontro na SESAU (chamada de forma cifrada de “Gonçalves Dias”). De lá, Rafael e Miguel, utilizando-se do veículo Toyota Hilux NCZ-0777, de propriedade de Rafael, dirigiram-se ao Banco do Brasil localizado na Av. Calama, nesta cidade. Ao chegarem, ambos ingressaram no estabelecimento bancário e por lá permanecem por algum tempo, quando então Rafael retorna ao veículo e lha dá partida. Na sequência, Miguel sai da agência tendo debaixo dos braços uma caixa de papelão, a qual estava recheada de dinheiro utilizado para pagar a propina aqui narrada. Assim, de posse da caixa de papelão, o denunciado Miguel ingressa no veículo de Rafael, ocasião em que retornam para a SESAU. Lá chegando, descem do carro e deixam a caixa de papelão no interior do veículo. Passado algum tempo Miguel e Rafael saem do interior da SESAU e dirigem-se cada qual para o seu veículo.
Após, o imputado José Miguel entra em contato com o denunciado Rafael e lhe informa que esta aguardando o denunciado Valter (chamado de forma cifrada de “Bonitão”) almoçar para que possam se reunir e conversar. Numa segunda chamada telefônica Miguel diz para Rafael ir para a Assembleia Legislativa (chamada de forma cifrada de “Casa do Povo”), local onde Miguel, Rafael e Valter enfim se encontram e conversam dentro do veículo de Miguel. Depois do encontro no veículo e das tratativas, os três imputados descem do carro de Miguel e ingressam na Assembleia. Na sequência, o imputado Rafael, cumprindo “ordens” de Valter, entra em contato telefônico com o denunciado Saulo, quando então marcam encontro no estacionamento do Supermercado Irmãos Gonçalves localizado na
Av. Jorge Teixeira.
Lá chegando Rafael aguarda Saulo, o qual ao chegar estaciona seu veículo Toyota Hilux de cor branca, placa NBX 7869 ao lado do carro de Rafael, momento em que, após abrir os vidros, Rafael repassa, numa ação rápida e captada pelas câmeras, a caixa de papelão recheada de dinheiro ao imputado Saulo, o qual dirige-se ao Edifício Saint-Tropez, local onde reside. Assim agindo, o denunciado Saulo Moreira da Silva incorreu nas sanções do art. 317, caput, do CP, e os imputados Valter Araújo Gonçalves, José Miguel Saud Morheb e Rafael Santos Costa nas iras do art. 333, caput, c/c art. 29, ambos do CP, incidindo ainda em relação ao denunciado Valter Araújo a agravante prevista no art. 62, inciso I, do CP, pelo que o Ministério Público do Estado de Rondônia oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, sejam os denunciados citados para que respondam aos termos do processo, sob pena de revelia, até julgamento e condenação. Por fim, requer : 1) a juntada dos documentos que acompanham esta inicial; 2) que seja requisitada folha de antecedentes criminais dos denunciados junto ao INI, IICC/RO, distribuidor criminal local e junto ao TRF da 1ª Região (Seção Judiciária de Porto Velho); 3) a notificação das testemunhas abaixo arroladas para virem depor em juízo, sob as cominações legais. ROL DE TESTEMUNHAS
: 1 – FABRÍCIO FERNANDO DIOGO BRAGA, delegado de Polícia Federal, domiciliado na Superintendência local, fls. 06/10; 2 – RICARDO FERNANDES GURGEL, agente de Polícia Federal, domiciliado na Superintendência local, fls. 12/16; 3 – SÉRGIO PAULO ROCHA, funcionário do Banco do Brasil da agência Calama, residente na Rua Bethovem, Casa 17, Residencial Nova Alphaville, bairro Nova Esperança, em Porto Velho/RO. Porto Velho, 26 de janeiro de 2012.
Héverton Alves de Aguiar
Procurador-Geral de Justiça”
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