Justiça confirma sentença e condena ex-deputado Flávio Lemos a prisão; denúncia foi feita no RONDONIAGORA
O Tribunal de Justiça deve expedir em poucos dias um mandado de prisão contra o ex-deputado estadual Flávio Honório Lemos. Ele teve uma condenação mantida pelo órgão judiciário, mas a pena foi reduzida de 7 anos para 4 em regime semiaberto. O caso, revelado pelo RONDONIAGORA em 2011, envolve o recebimento de dinheiro quando ele ainda era vereador. Por mais de dois anos o político recebeu cheques no nome de uma servidora, Lúcia de Souza Vilhalva. A mulher, integrante da Igreja Universal do Reino de Deus, trabalhou uma época na Câmara, mas foi exonerada apenas oficialmente. Flávio Lemos ficou por mais de 24 meses embolsando o dinheiro.
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O ex-deputado foi condenado por peculato desvio 25 vezes. “Durante a instrução do feito, foi apurado que os cheques administrativos nominais à servidora Lúcia Vilhalva, eram depositados na conta bancária da empresa de propriedade da esposa do apelante, sob alegação de que o apelante, à época vereador, realizava adiantamento de salário aos servidores e descontava os cheques administrativos diretamente na conta da empresa de sua esposa, mediante endosso dos respectivos servidores”, diz o relator da apelação, desembargador Roosevelt Queiroz Costa. A mentira de Flávio Lemos foi comprovada por dois exames grafotécnicos, que garantiram que a assinatura de Lúcia era falsificada. “O condenado abusou da boa-fé da então servidora Lúcia para desviar dinheiro público. Suas condutas delituosas atingiram não apenas a Administração (Erário Municipal), sujeito passivo principal do crime de peculato, mas terceiro/particular (a então servidora Lúcia), que teve a documentação pessoal utilizada para o cometimento de crimes e, inclusive, a assinatura falsificada. O alto grau de censurabilidade deve refletir nas penas-base.”, explica o magistrado.
O relator votou ainda pela fixação da pena em 5 anos de prisão, mas após o voto do desembargador Walter Waltenberg decidiu reduzir para 4 anos e dois meses.
O Tribunal de Justiça decidiu ainda pelo início imediato do cumprimento da pena, após o prazo de eventual recurso no âmbito do próprio TJ.
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