Rondônia, 02 de setembro de 2026
Política

Justiça determina remoção de postagem ofensiva e com informação mentirosa, atacando a deputada Sílvia Cristina

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da Assessoria

A justiça reconheceu que houve excessos em postagem nas redes sociais, atacando a deputada federal Sílvia Cristina com a publicação de ofensas e informações inverídicas, com o objetivo de atingi-la politicamente, e determinou a remoção do conteúdo.

A decisão da juíza substituta Ana Lucia Mortari, do 1º Juizado Especial Cível, em Ji-Paraná, determina ainda que a publicação seja removida no prazo de 48, após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00, podendo ser alterada, caso não cumpra a sua finalidade.

A deputada ingressou na justiça com o pedido de tutela provisória de urgência, após publicações na página pessoal de Tibúrcio Olau de Almeida Neto, em uma rede social. De forma reiterada, a página espalhou inverdades e proferiu ataques e ofensas contra a parlamentar, induzindo a opinião pública a uma percepção distorcida e irreal de sua atuação na Câmara dos Deputados.

“Sempre respeito as manifestações contrárias e críticas ao nosso mandato. Entendo que como representante eleita, estou sujeita ao julgamento de nossa atuação. Mas, não podemos concordar com ofensas, com a propagação de mentiras, com ataques rasteiros e o desrespeito. A crítica é da democracia, mas sempre é preciso respeitar a pessoa e as leis. A internet não é terra sem lei e as pessoas não podem sair atacando a honra de terceiros impunemente”, comentou a deputada.

Na decisão, a magistrada escreveu que “a forma como a informação foi veiculada mostra-se apta a induzir o leitor a erro, especialmente por apresentar narrativa simplificada e conclusiva acerca de fato complexo, o que, em análise preliminar, revela a plausibilidade do direito invocado. O perigo de dano também se evidencia, pois a manutenção da publicação em rede social de amplo alcance potencializa a propagação da informação controvertida, com repercussões negativas à imagem, à honra e à credibilidade pública da autora, configurando risco de dano de difícil reparação”.

O processo é de número 7019511-84.2025.8.22.0005 e a sentença foi publicada na noite desta segunda-feira (29).

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