Justiça Eleitoral acata representação do PSB, multa Pimentel e manda pré-candidato tirar site do ar
A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato a prefeito pelo PMDB de Porto Velho, Williames Pimentel retire imediatamente do ar o site que leva o seu nome e que está realizando atividades explícitas de campanha. Ao analisar ação impetrada pelo PSB, o juiz José Augusto Alves Martins, da 22ª Zona constatou que há de fato irregularidades. Pimentel tem 24 horas para tomar providências, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O pemedebista foi ainda multado em R$ 5.000 por divulgar sua pré-campanha de modo irregular.
Para o juiz, as provas são fartas contra Pimentel. “No que diz respeito à página eletrônica www.williamespimentel.com.br, constato que o representado extrapolou os limites impostos pela legislação, pois a possibilidade de cobertura pelos meios de comunicação social, claramente, não abrange a divulgação em sítio próprio do pré-candidato, e sim, páginas eletrônicas que tem por finalidade publicação de notícias para a comunidade. Se a mens legis fosse permitir a divulgação por meio de página própria do candidato, com certeza o teria feito expressamente, assim como o fez ao permitir a divulgação nas redes sociais.”
Por outro lado, entendeu o juiz que a intensão do legislador não foi somente em regulamentar as atividades de pré-campanha, mas evitar gastos fora do período legal. “Ao regulamentar a propaganda típica do período eleitoral, o legislador lançou como previsão expressa para a propaganda em sítio do candidato (art. 57-B, I, Lei 9.504/97), de forma que essa espécie de propaganda somente é permitida no período eleitoral. Verifica-se que essa ausência de previsão não foi apenas uma omissão legislativa, mas coaduna-se com a proibição de gastos fora do período eleitoral, haja vista que nos termos do art. 26, XV, da Lei 9.504/97, os custos com a criação e inclusão de sítios na Internet são gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados em lei. Além disso, em vários momentos a Lei 9.504/1997 distingue sítio eletrônico do candidato das demais publicações na internet, bem como das redes sociais.”
A ação foi impetrada pelo escritório do advogado Nelson Canedo.
Veja Também
Vídeo: Esquema milionário liderado pelo vereador Fogaça envolvia agência e ex-secretária
Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho
Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília
Laerte Gomes confirma empenho de R$ 24 milhões para o Hospital de Amor