Rondônia, 02 de março de 2026
Política

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA DIPLOMA DO PREFEITO DE MONTE NEGRO

O Tribunal Regional Eleitoral, 25ª Zona Eleitoral da Comarca de Ariquemes, julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico na eleição majoritária em Monte Negro, e determinou a cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito de Monte Negro, Jair Miotto Júnior e Bruno Pereira de Souza, respectivamente, da coligação “Juntos com o Povo” e Partido Progressista, declarando a nulidade dos votos a eles atribuídos.

O abuso de poder econômico na eleição majoritária de Monte Negro em 2012 consistiu, de acordo com o MPE, na arrecadação e aplicação ilícita de recursos eleitorais. Como consequência da cassação dos diplomas dos candidatos Jair Miotto Júnior e Bruno Pereira de Suza e da nulidade dos votos a ele atribuídos, a Justiça determina aguardar o trânsito em julgado da ação e proceder nova totalização dos votos, comunicando ao Tribunal Regional Eleitoral para as providências quanto a realização de uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.

A Ação de Investigação Eleitoral Judicial Eleitoral foi ajuizada em dezembro de 2012 pelo Promotor Eleitoral Edilberto Tabalipa, que constatou divergências entres os valores arrecadados, doações e recursos próprios e os gastos de campanha, em especial a aplicação de recursos próprios pelo candidato Jair Miotto em montante superior ao valor declarado à Justiça Eleitoral. Por ocasião da prestação de contas, foi apurado que Jair Miotto doou mais de R$ 139 mil em espécie a sua própria campanha, o que gerou um gasto excedente e não declarado inicialmente no valor superior a R$ 64 mil, tendo o candidato apresentado com justificativa notas fiscais relativas à venda de animais bovinos, cujos bens não constam na declaração de bens apresentado pelo candidato à Justiça Eleitoral quando do registro de candidatura.

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