Justiça Eleitoral nega pedido de cassação da prefeita Juliana Roque
O juiz da 9ª Zona Eleitoral, Wilson Soares Gama julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Púbico, que tentava cassar o mandato da atual prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque, além de seu vice, Luiz Henrique.
No julgamento, o juiz deferiu pedido do advogado Nelson Canedo de que o Ministério Público deveria propor a ação também contra terceiro que não ocupava até aquele momento o polo passivo da ação, então responsável pelas supostas irregularidades descritas na petição inicial.
O questionamento da defesa ocorreu em razão do fato do Ministério Público ao invés de ter promovido a ação contra essa pessoa, principal acusado dos fatos, o colocou como única testemunha de acusação.
Acolhendo em parte os argumentos do advogado, que pedia a extinção imediata da ação em razão de não constar a referida testemunha no polo passivo da ação, como litisconsórcio passivo necessário, no prazo estipulado para a propositura da AIJE [data da diplomação], conforme determina a legislação eleitoral e jurisprudência pacifica do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz deu prazo ao Ministério Público para emendar a inicial e corrigir a falha, o que não foi feito, motivo pelo qual não restou alternativa ao magistrado a não ser extinguir a ação sem analise de seu mérito.
A batalha em Pimenta ainda continua, pois há outros três processos também propostos pelo Ministério Público contra a prefeita. É a segunda vitória de Juliana, que no mês de dezembro do ano passado conseguiu por meio do mesmo advogado, derrubar no TRE uma liminar que a impedia de ser diplomada.
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