Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Política

Justiça Eleitoral recebe relação de nomes com contas reprovadas

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia já está de posse da relação dos nomes de pessoas que tiveram contas reprovadas ou com parecer recomendando a rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado. O documento, subscrito pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro José Euller Potyguara Pereira de Mello, foi entregue à presidência do TRE-RO pelo chefe de gabinete da presidência do TCE, Laércio Fernando.


O presidente da Corte Eleitoral de Rondônia, desembargador Moreira Chagas, adianta que alguns nomes constantes da lista podem obter o registro através de liminar, mas considera essa informação imprescindível para tirar da disputa eleitoral agentes públicos que tenham sido apanhados em malversação ou outros desvios. “Acredito que o Tribunal de Contas esteja dando ampla publicidade a esta lista e espero que aqueles cujo nome consta dela e, ainda assim, desejam sair candidatos,devam analisar com bastante prudência a situação, para não serem surpreendidos pelo rigor da aplicação da Lei da Ficha Lima”, observa o magistrado.

A relação elaborada pelo Tribunal de Contas e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral encampa contas julgadas no período de 2006 a 2013. De posse dessa lista, toda vez que a Justiça Eleitoral receber a solicitação de um registro de candidatura, será feita uma consulta. Dependendo do parecer do Tribunal de Contas, pela rejeição ou recomendando a rejeição, o registro será negado ou deferido.
O presidente da Corte Eleitoral de Rondônia, desembargador Moreira Chagas, adianta que alguns nomes constantes da lista podem obter o registro através de liminar, mas considera essa informação imprescindível para tirar da disputa eleitoral agentes públicos que tenham sido apanhados em malversação ou outros desvios. “Acredito que o Tribunal de Contas esteja dando ampla publicidade a esta lista e espero que aqueles cujo nome consta dela e, ainda assim, desejam sair candidatos,devam analisar com bastante prudência a situação, para não serem surpreendidos pelo rigor da aplicação da Lei da Ficha Lima”, observa o magistrado.

A relação elaborada pelo Tribunal de Contas e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral encampa contas julgadas no período de 2006 a 2013.

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