Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Política

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em Candeias e cassa diploma de vereador do União Brasil

A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que denunciaram fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari. A decisão, proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, envolve o União Brasil (44) e seus candidatos ao cargo. Um vereador acabou cassado.

A acusação

As ações foram propostas por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes Novais e pelo Ministério Público Eleitoral. Eles sustentaram que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de, no mínimo, 30% de mulheres na disputa proporcional.

As “candidaturas de fachada” foram de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento. Elas tiveram votações inexpressivas — Francisca com apenas 2 votos e Viviane com 4 —, apresentaram prestações de contas zeradas e praticamente não realizaram campanha. No caso de Francisca, a rede social criada em agosto de 2024 teve apenas três postagens iniciais, sem pedido explícito de votos. Ela é casada com outro candidato. Já Viviane fez 8 publicações, voltadas em sua maioria para apoiar candidato a prefeito, sem divulgar sua própria candidatura.

Defesa e manifestação do MP

As defesas negaram a ocorrência de fraude, alegando que não havia irregularidades nos registros. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, se posicionou pela procedência das ações, reforçando os indícios de candidaturas fictícias.

A decisão

O juízo rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e concluiu que as provas eram consistentes para caracterizar fraude à cota de gênero. O juízo destacou que a ausência de votos, a inexistência de campanha real e as contas sem movimentação financeira são elementos suficientes, conforme a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, a sentença determinou:

Consequências políticas

A decisão atinge a representação do União Brasil no município, já que a cassação do DRAP compromete todas as candidaturas proporcionais da legenda em 2024. 

Apenas um candidato foi eleito pelo União Brasil, Euclides José de Andrade, o “Euclides da Triunfo”.

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