Justiça julga improcedente ação de improbidade por ato de campanha eleitoral contra o ex-senador Acir Gurgacz.

O juiz da Comarca de Ouro Preto do Oeste, apesar de reconhecer que atos de campanha eleitoral podem caracterizar atos ímprobos, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MP contra o ex-senador Acir Gurgacz.
Na ação o MP alegou que durante a campanha eleitoral de 2018, quando o ex-senador concorreu ao cargo de governador, usou a estrutura física do Ciretran de Nova União como base de distribuição de folhetos e outros materiais de campanha, motivo pelo qual pediu sua condenação a pena de multa e suspensão dos direitos políticos.
Todavia, ao apreciar o pedido, o magistrado entendeu que não haviam provas que demostrassem que Acir havia cometido qualquer ato irregular, ainda mais de improbidade, que exige a demonstração do dolo específico do agente.
O advogado do ex-senador, Nelson Canedo, disse a reportagem que não visualizou na ação qualquer conduta irregular que tenha sido praticada por Acir, sequer mero conhecimento dos fatos, que pudesse de alguma forma lhe acarretar responsabilidade por ato de improbidade, de modo que a improcedência da ação foi o caminho correto para o caso.
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