Rondônia, 14 de setembro de 2026
Política

Justiça libera bens do governador do Estado até julgamento de mérito

O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, presidente da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar para suspender a decisão de primeiro grau que determinou a indisponibilidade dos bens do governador Ivo Narciso Cassol. A decisão é válida até o julgamento do mérito do recurso de agravo de Instrumento pelos membros da Câmara.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público e está em trâmite na 1ª vara cível de Rolim de Moura, apontando a ilegalidade em obras de asfaltamento na época em que o atual governador era prefeito de Rolim de Moura. Para o Desembargador, a indisponibilidade dos bens é medida extrema que somente se justifica na hipótese de haver notícia de que a parte está escondendo ou vendendo seu patrimônio, visando evitar o pagamento de danos ao patrimônio público que venha a ser apurado no futuro, o que não restou demonstrado nos autos.

SIGA-NOS NO

Veja Também

STF derruba prescrição e restabelece condenação de Maurão de Carvalho a 14 anos de prisão

Ônibus leito destinado por Jean Oliveira realiza primeira viagem com pacientes de três municípios

Operação da Polícia Federal derruba coordenador de campanha de Marcos Rogério; em nota, Marcélio tenta minimizar investigação

Sob comando de Marcos Rogério, irmãos enviaram recursos do PL e receberam mesmos valores via escritório de contabilidade