Rondônia, 29 de abril de 2024
Política

JUSTIÇA LIBERA DINHEIRO DE PROPINEIRO ASSUMIDO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS

Com o aval do Ministério Público e sob algumas condições, o Tribunal de Justiça de Rondônia liberou recursos da ordem de R$ 308.306,36, nas contas do empresário José Miguel Saud Morheb, dono da Maq-Service Serviços Contínuos LTDA, ambos envolvidos no esquema de corrupção desvendados com a Operação Termópilas. Ele alegou que necessita do dinheiro para quitação de débitos trabalhistas. José Miguel Saud Morheb pagava propina ao deputado foragido Valter Araújo (PTB) e foi gravado dizendo que “propina não é desperdício, é investimento”. O MP concordou com algumas condições. Confira:


Advogado:Romilton Marinho Vieira(OAB/RO 633)
Advogado:Pitágoras Custódio Marinho(OAB/RO 4700)
Requerido:Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerente:José Miguel Saud Morheb
Advogado:Romilton Marinho Vieira(OAB/RO 633)
Advogado:Pitágoras Custódio Marinho(OAB/RO 4700)
Requerido:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos.
José Miguel Saud Morheb pede o desbloqueio da quantia de R$ 308.306,36, para pagamento de verbas trabalhistas de seus funcionários.
O Ministério Público Estadual opina pelo deferimento do pedido (fls. 445/446), requerendo que os pagamentos sejam realizados de forma vinculada aos credores indicados e na própria agência que se encontra depositado o crédito.
Decisão
Considerando que a liberação da quantia acima é para saldar verbas trabalhistas e a lei processual (art. 649, IV, do CPC) garante a indisponibilidade da remuneração (vencimentos, subsídios, soldos, salário, remunerações, proventos), DEFIRO o pedido de desbloqueio da quantia de R$308.306,36, nos moldes do parecer do Ministério Público.
Serve o presente, assinado digitalmente, de mandado e intimação, no que for necessário.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 25 de janeiro de 2012.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator

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