Justiça mantém condenação de acusados por desvios na Assembleia Legislativa
Foi mantida sem alterações, a sentença do juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, que condenou em junho, 19 pessoas envolvidas no esquema de folha paralela da Assembleia Legislativa de Rondônia, combinado com consignação de créditos de bancos privados. Eles foram acusados de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, o bando era comandado pelo então presidente da Casa de Leis, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, o CARLÃO e foram condenados ainda MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, HAROLDO AUGUSTO FILHO, JOSÉ CARLOS CAVALCANTI DE BRITO, JURANDIR ALMEIDA FILHO, ELIEZER MAGNO ARRABAL, JOAREZ NUNES FERREIRA, ROBSON AMARAL JACOB, HOSANA ZAVZYN DE ALMEIDA, SALUSTIANO PEGO LOURENÇO NEVES, SANDRA FERREIRA DE LIMA, JOÃO CARLOS BATISTA DE SOUZA, EMERSON LIMA SANTOS, EDSON WANDER ARRABAL, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, MARLON SÉRGIO LUSTOSA JUNGLES, ANTÔNIO SPEGIORIN TAVARES, MÁRIO KATSUYOSHI KURATA, AMARILDO DE ALMEIDA e ADELINO CÉSAR DE MORAES.
As maiores penas ficaram com Carlão e Amarildo: O primeiro foi condenado a 19 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa de R$ 678.602. Já Amarildo, também foi condenado a 19 anos de cadeia e pagamento de multa de R$ 621.378.
O juiz condenou os réus ao pagamento das custas processuais e, após o trânsito em julgado, a expedição de mandados de prisão.
A quadrilha desviava vencimentos de servidores comissionados, com manobras fraudulentas na folha oficial de pagamento. Esses desvios teriam iniciado em fevereiro de 2003 com nomeação de fantasmas, ou seja, a contratação simulada, cujos vencimentos repassados para os deputados, além de realizarem empréstimos em nome os supostos servidores, que acabavam sendo pagos pela própria Assembléia. Muitos desses fantasmas eram parentes de credores de Carlão e do ex-deputado Amarildo Almeida e eram incluídos para quitação de dívidas pessoais dos ex-parlamentares. Havia ainda comissionados que efetivamente trabalhavam e que tinham seus salários aumentados por meio de manobras fraudulentas, para que também pudessem contrair empréstimos bancários consignados em folha.
As maiores penas ficaram com Carlão e Amarildo: O primeiro foi condenado a 19 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa de R$ 678.602. Já Amarildo, também foi condenado a 19 anos de cadeia e pagamento de multa de R$ 621.378.
O juiz condenou os réus ao pagamento das custas processuais e, após o trânsito em julgado, a expedição de mandados de prisão.
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