JUSTIÇA NÃO LOCALIZA DEPUTADA E DETERMINA CITAÇÃO POR EDITAL
A deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a “Ana da 8” e sua irmã, Luciana Dermani de Aguiar, denunciadas na Operação Termópilas por corrupção, não foram localizadas pela Justiça no endereço informado quando prestaram depoimento na Polícia Federal. A situação fez com o desembargador Sansão Saldanha determinasse a citação das duas por edital, ou seja, através do Diário da Justiça.
Inquérito Policial nrº 0013080-62.2011.8.22.0000
Indiciante:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado:Valter Araújo Gonçalves
Despacho DO RELATOR
Inquérito Policial nrº 0013080-62.2011.8.22.0000
Indiciante:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado:Valter Araújo Gonçalves
Indiciada:Ana Lúcia Dermani de Aguiar
Indiciada:Luciana Dermani de Aguiar
Indiciado:Rafael Santos Costa
Advogado:Jose Viana Alves(RO 2555)
Advogada:Érica Caroline Ferreira Vairich(OAB/RO 3893)
Indiciado:Ederson Souza Bonfá
Advogada:Josélia Valentim da Silva(RO 198)
Advogado:Gilson Luiz Jucá Rios(OAB/RO 178)
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos.
Foi determinada a notificação dos denunciados Valter Araújo Gonçalves, Ana Lúcia Dermani de Aguiar, Luciana Dermani de Aguiar e Rafael Santos Costa para apresentarem defesa preliminar (§ 1º, art. 4º, da Lei n. 8.038/90).
Contudo, Valter Araújo Gonçalves, Ana Lúcia Dermani de Aguiar e Luciana Dermani de Aguiar não foram notificados (fl.272v), porque não se encontram no endereço fornecido.
O Ministério Público pede que os acusados sejam notificados por edital.
Assim, notifiquem-se os denunciados Valter Araújo Gonçalves, Ana Lúcia Dermani de Aguiar e Luciana Dermani de Aguiar por edital, com prazo de cinco dias, nos termos do §2º do art. 4º da Lei n. 8.038/90.
Expeça-se o edital.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2012.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
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