Justiça nega liminar para repasse de R$ 4 Milhões à Assembleia
O desembargador Valter de Oliveira negou pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pela Assembleia Legislativa de Rondônia, para que o Governo do Estado fosse obrigado a realizar repasse na ordem de R$ 4 milhões, referentes a recursos devidos ao Legislativo no mês de dezembro. O desembargador nem analisou o mérito da demanda, mas considerou que o caso é complexo e para qualquer decisão precisa ouvir a outra parte.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Celso Ceccatto, em favor de Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, insurgindo-se contra ato atribuído ao Governador do Estado de Rondônia, e pelo Sr. Secretário de Estado de Finanças, Gilvan Ramos de Almeida, para que seja determinado aos impetrados que repassem, imediatamente, à impetrante, a importância de R$ 4.008.160,40, referente ao saldo de Dezembro de 2013, por ser direito líquido e certo da impetrante.
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Celso Ceccatto, em favor de Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, insurgindo-se contra ato atribuído ao Governador do Estado de Rondônia, e pelo Sr. Secretário de Estado de Finanças, Gilvan Ramos de Almeida, para que seja determinado aos impetrados que repassem, imediatamente, à impetrante, a importância de R$ 4.008.160,40, referente ao saldo de Dezembro de 2013, por ser direito líquido e certo da impetrante.
Em síntese, alega o impetrante, que o Decreto n. 17940, aprovou a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2013, que também segue orientação da Lei 4.320, arts. 47 e 48, que determina que logo após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, sejam fixadas cotas trimestrais para cobrir as despesas de cada unidade orçamentária, e ai se incluem a ora impetrante, objetivando assegurar os recursos necessários, em tempo útil para a execução dos seus respectivos programas anuais de trabalho.
Aponta a impetrante que o Poder Executivo embora tenha efetivado os repasses normalmente até o mês de novembro do ano de 2013, deixou de efetivar o regular repasse, referente à complementação da cota do mês de dezembro, no importe de R$ 4.008.160,40.
Relatei. Decido.
Tratando-se de matéria complexa, há necessidade de informações da autoridade apontada como coatora.
Posto isso, indeferido o pedido de liminar, solicite-se imediatamente as informações da autoridade impetrada e, após dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 27 de janeiro de 2014.
Desembargador Valter de Oliveira Relator
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