Rondônia, 10 de maio de 2026
Política

JUSTIÇA NEGA RETORNO DA PREFEITA AFASTADA DE JARU AO CARGO

O juiz Elsi Antônio Dalla Riva, indeferiu mandado de segurança impetrado pela defesa da prefeita afastada de Jaru, Sonia Cordeiro de Souza, que pretendia anular decisão a Câmara Municipal e retornar ao cargo. Afastada desde o final do ano passado, ela alegou uma série de irregularidades no processo que a levou ao afastamento, como o fato de que a Casa de Leis postergou o início do recesso parlamentar, o que feria a Legislação.

A prefeita alegava ainda ilegalidades como escolha de membros para compor a comissão processante, fim do prazo de 90 dias sem que fosse concluído o processo de responsabilidade da comissão processante, fim do prazo de 45 dias sem que fosse concluído o processo de responsabilidade da comissão especial, participação, na sessão de julgamento que levou a cassação da impetrante, de vereadores impedidos de votar, e ainda a violação ao contraditório e a ampla defesa em razão de inversão indevida do rito processual.

Para o magistrado no entanto, não houve ilegalidade. “Desta feita, uma vez que não restou constatada as ilegalidades descritas pelos impetrantes, a denegação da segurança é medida que se impõe, como declara a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Especificamente sobre a decisão da Câmara em adiar o início do recesso, o juiz afirmou que “foi realizado em sessão ordinária e, ainda que aprovado por votação simbólica, não vislumbro uma ofensa ao direito líquido e certo, pois o quórum para referendar tal decisão não está sendo atacado, mas apenas porque a impetrante acredita que a prorrogação deveria ser efetuada de forma diversa.”.

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