JUSTIÇA NEGA RETORNO DA PREFEITA AFASTADA DE JARU AO CARGO

A prefeita alegava ainda ilegalidades como escolha de membros para compor a comissão processante, fim do prazo de 90 dias sem que fosse concluído o processo de responsabilidade da comissão processante, fim do prazo de 45 dias sem que fosse concluído o processo de responsabilidade da comissão especial, participação, na sessão de julgamento que levou a cassação da impetrante, de vereadores impedidos de votar, e ainda a violação ao contraditório e a ampla defesa em razão de inversão indevida do rito processual.
Para o magistrado no entanto, não houve ilegalidade. Desta feita, uma vez que não restou constatada as ilegalidades descritas pelos impetrantes, a denegação da segurança é medida que se impõe, como declara a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Especificamente sobre a decisão da Câmara em adiar o início do recesso, o juiz afirmou que foi realizado em sessão ordinária e, ainda que aprovado por votação simbólica, não vislumbro uma ofensa ao direito líquido e certo, pois o quórum para referendar tal decisão não está sendo atacado, mas apenas porque a impetrante acredita que a prorrogação deveria ser efetuada de forma diversa..
Veja Também
Coordenador de campanha de Fúria vota no candidato do PT, diz Netto
Vice-governador de Rondônia não consegue reverter no STF exoneração de comissionados em seu gabinete
Em Rondônia, Lei Marta Isabelle, de Dr. Luís do Hospital, fortalece busca ativa escolar
Deputada Lebrinha destina R$ 142 mil para associação em Colorado do Oeste