JUSTIÇA NEGA RETORNO DA PREFEITA AFASTADA DE JARU AO CARGO

A prefeita alegava ainda ilegalidades como escolha de membros para compor a comissão processante, fim do prazo de 90 dias sem que fosse concluído o processo de responsabilidade da comissão processante, fim do prazo de 45 dias sem que fosse concluído o processo de responsabilidade da comissão especial, participação, na sessão de julgamento que levou a cassação da impetrante, de vereadores impedidos de votar, e ainda a violação ao contraditório e a ampla defesa em razão de inversão indevida do rito processual.
Para o magistrado no entanto, não houve ilegalidade. Desta feita, uma vez que não restou constatada as ilegalidades descritas pelos impetrantes, a denegação da segurança é medida que se impõe, como declara a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Especificamente sobre a decisão da Câmara em adiar o início do recesso, o juiz afirmou que foi realizado em sessão ordinária e, ainda que aprovado por votação simbólica, não vislumbro uma ofensa ao direito líquido e certo, pois o quórum para referendar tal decisão não está sendo atacado, mas apenas porque a impetrante acredita que a prorrogação deveria ser efetuada de forma diversa..
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