JUSTIÇA ORDENA PRISÃO DO EX-DEPUTADO AMARILDO ALMEIDA E MAIS 16 CONDENADOS EM INQUÉRITOS DA DOMINÓ
Dada à excepcionalidade da situação e a grave injustiça de se manter fora do cárcere um cidadão que perdeu o direito de ver-se livre, o STF mudou o entendimento anterior, e, por maioria, reconheceu a possibilidade de dar início à execução da pena, posição amplamente sustentada pela maioria esmagadora dos juízes de primeiro grau, aqueles que estão mais próximos do fato apreciado, reforçou o juiz na decisão ao apontar que a maior parte dos recursos serve apenas para protelar o trânsito em julgado em busca da prescrição, como ocorreu com 7 acusados no processo em questão.
Para finalizar, o magistrado ressaltou que não se trata de prisão preventiva, circunstância que reclama uma manifestação sobre a necessidade da custódia e a impossibilidade de se utilizar outras medidas cautelares. Na verdade, a prisão em avaliação se justifica apenas e tão somente pelo fim da discussão e o reconhecimento da responsabilidade do acusado, momento em que ficou assentada a sua dívida. Assim, a prisão do acusado objetiva o início da aplicação da pena, observou.
Também devem ser presos Amarildo de Almeida, condenado a 17 anos e 9 meses, Marlon Sérgio Lustosa Filho, condenado a 13 anos e 1 mês, Adelino César de Moraes, condenado a 11 anos e 10 meses, Emerson Lima Santos, condenado a 6 anos e 10 meses, João Carlos Batista de Souza, condenado a 6 anos, Antônio Spegiorin Tavares e Mário Katsuyoshi Filho, ambos condenados a 5 anos e 4 meses, Moisés José Ribeiro de Oliveira, condenado a 3 anos e 4 meses, Haroldo Augusto Filho, condenado a 2 anos e 6 meses, Jurandir Almeida Filho, Eliezer Magno Arrabel, Joares Nunes Ferreirra, Robson Amaral Jacob, Hosana Zavzyn de Almeida, Salustiano Pego Lourenço Neves, Sandra Ferreira de Lima, Edson Wander Arrabal, esses últimos condenados a 2 anos e 8 meses.
Dada à excepcionalidade da situação e a grave injustiça de se manter fora do cárcere um cidadão que perdeu o direito de ver-se livre, o STF mudou o entendimento anterior, e, por maioria, reconheceu a possibilidade de dar início à execução da pena, posição amplamente sustentada pela maioria esmagadora dos juízes de primeiro grau, aqueles que estão mais próximos do fato apreciado, reforçou o juiz na decisão ao apontar que a maior parte dos recursos serve apenas para protelar o trânsito em julgado em busca da prescrição, como ocorreu com 7 acusados no processo em questão.
Para finalizar, o magistrado ressaltou que não se trata de prisão preventiva, circunstância que reclama uma manifestação sobre a necessidade da custódia e a impossibilidade de se utilizar outras medidas cautelares. Na verdade, a prisão em avaliação se justifica apenas e tão somente pelo fim da discussão e o reconhecimento da responsabilidade do acusado, momento em que ficou assentada a sua dívida. Assim, a prisão do acusado objetiva o início da aplicação da pena, observou.
Mais Dominó
Na quinta-feira, dia 21, o juiz já havia expedido mandado de prisão para o ex-deputado e outros envolvidos nos processos decorrente da operação Dominó, o que se refere a fraudes em licitação de serviços de informática na ALE.
A defesa de Carlão de Oliveira entrou com pedido de reconsideração na própria vara, porém o magistrado negou o recurso, mantendo o mandado de prisão. Nesse processo a condenação do ex-presidente da Assembleia é de mais de 9 anos.
Outro condenado nessa ação criminal a entrar com recurso, porém no Tribunal de Justiça, foi Haroldo Augusto Filho, também negado pelo desembargador Walter Waltemberg.
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