Justiça suspende leis que aumentaram salários do prefeito, vice, secretários e vereadores em Jaru
Em decisão liminar na tarde desta quarta-feira (8), o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru suspendeu os efeitos das leis municipal de Jaru, que concedia aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Jaru. A medida foi tomada em ação popular movida pela vereadora Luzia de Fátima da Silva Abadias, que questionou a legalidade do reajuste.
A autora argumenta que o aumento desrespeita o princípio da anterioridade previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o artigo 21, inciso II, da LRF, é nulo qualquer ato que eleve despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato. No caso específico, o reajuste foi aprovado em novembro de 2024, a menos de dois meses do término da atual gestão. A medida, segundo a ação, comprometeria o equilíbrio fiscal e impactaria as finanças do município.
A decisão liminar reconhece a legitimidade do uso da ação popular para questionar leis de efeitos concretos, como o aumento de salários. A magistrada responsável destacou que, apesar de se tratar de uma lei formal, os efeitos específicos sobre o orçamento público a tornam passível de controle judicial.
A suspensão do reajuste se justifica, segundo o entendimento do juízo, pela necessidade de evitar prejuízos iminentes ao erário. A ordem determina que os gestores municipais permaneçam recebendo os vencimentos anteriores até que a questão seja definitivamente resolvida.
Valores
As leis aumentavam os salários da seguinte forma:
Salário do prefeito será reajustado para R$ 30.000,00 a partir de 1° de janeiro de 2025, R$ 31.500,00 em 2026, R$ 33.000,00 em 2027 e R$ 34.500,00 em 2028.
Vice-prefeito: R$ 25.000,00 a partir de 1° de janeiro de 2025, R$ 26.500,00 em 2026, R$ 28.000,00 em 2027 e R$ 29.000,00 em 2028.
Secretários municipais: R$ 20.000,00 a partir de 1° de janeiro de 2025, R$ 21.500,00 em 2026, R$ 23.000,00 em 2027 e R$ 24.500,00 em 2028.
Vereadores: R$ 13.800,00.
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